EM DEFESA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA – O PAPEL DA AÇÃO POPULAR NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Ágora (Vitória) |
Texto Completo: | https://periodicos.ufes.br/agora/article/view/6084 |
Resumo: | Ao longo de várias batalhas para garantirmos a moralidade administrativa por parte do Estado, ainda sim temos resistência por parte daquele. A partir de tais fatos, surge uma das maiores inovações no ordenamento jurídico como um meio fiel de se garantir a moralidade estatal: a ação popular. Ação popular é um meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de certos atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Deve, portanto, de acordo com referido principio da moralidade administrativa, o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Uma administração pública honesta, moral, ética, é um direito de todo cidadão. A Constituição Federal possibilita, por isso, que a moralidade administrativa seja defendida pelo próprio cidadão, através da ação popular. De fato, o inciso LXXIII do artigo 5o. da Constituição da República Federativa do Brasil autoriza qualquer cidadão propor ação popular visando anular ato lesivo à moralidade administrativa. |
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