Redefinição do ato discricionário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marques de Camargo, Daniel; Doutor e Mestre pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Ribeirão Preto. Professor da Especialização em Direito Processual Civil do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC), em Londrina-PR, da Especialização em Direito Civil e Processual Civil do Centro Universitário de Araraquara (UNIARA), em Araraquara-SP e da Graduação em Direito das Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO), em Ourinhos-SP.
Data de Publicação: 2020
Outros Autores: Machado, Edinilson Donisete; Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006). Atualmente é professor titular do Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM e da Universidade Estadual Norte do Paraná
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense)
Texto Completo: http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/198
Resumo: REDEFINIÇÃO DO ATO DISCRICIONÁRIOResumo:  Por meio do método hipotético-dedutivo, o artigo aborda a discricionariedade do ato administrativo, a partir da revisitação da matéria lastreada na crítica à supremacia do interesse público. Ademais, o artigo visa demonstrar que o ato administrativo sujeita-se à controlabilidade jurisdicional, como meio de preservar, além da legalidade, a juridicidade dos atos, sem prejuízo da manutenção e respeito à independência dos Poderes da República. Por certo, não significa dizer que a intervenção e decidibilidade jurisdicional devam se sobrepor por absoluto à discricionariedade administrativa (conveniência e oportunidade do Administrador Público), mas é justamente essa intervenção que poderá, nesse aspecto, fortalecer a democracia.Palavras-chaves: Discricionariedade do ato administrativo. Controlabilidade jurisdicional. Crítica à supremacia do interesse público.REDEFINITION OF THE DISCRETIONARY ACTAbstract: This paper approaches the discretion of the administrative act through the hypothetical-deductive method by revisiting the matter based on the criticism to the supremacy of the public interest. Furthermore, the text aims to demonstrate the subjugation of the administrative act to the judicial controllability as a mean of preserving not only the legality, but also the act’s juridicity, without undermining the subsistence and respect to the Republic’s Branches of Power. Indeed, it does not mean to state that judicial intervention and its judgement must overlap the administrative discretion (opportunity and convenience analysis), it’s precisely this intervention that can strengthen democracy, though.Keywords: Judicial controllability; Criticism to the supremacy of the public interest; Discretion of the administrative act.Data da submissão: 31/01/2020                    Data da aceitação: 05/06/2020
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