Redefinição do ato discricionário
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito da Administração Pública (Universidade Federal Fluminense) |
Texto Completo: | http://www.redap.com.br/index.php/redap/article/view/198 |
Resumo: | REDEFINIÇÃO DO ATO DISCRICIONÁRIOResumo: Por meio do método hipotético-dedutivo, o artigo aborda a discricionariedade do ato administrativo, a partir da revisitação da matéria lastreada na crítica à supremacia do interesse público. Ademais, o artigo visa demonstrar que o ato administrativo sujeita-se à controlabilidade jurisdicional, como meio de preservar, além da legalidade, a juridicidade dos atos, sem prejuízo da manutenção e respeito à independência dos Poderes da República. Por certo, não significa dizer que a intervenção e decidibilidade jurisdicional devam se sobrepor por absoluto à discricionariedade administrativa (conveniência e oportunidade do Administrador Público), mas é justamente essa intervenção que poderá, nesse aspecto, fortalecer a democracia.Palavras-chaves: Discricionariedade do ato administrativo. Controlabilidade jurisdicional. Crítica à supremacia do interesse público.REDEFINITION OF THE DISCRETIONARY ACTAbstract: This paper approaches the discretion of the administrative act through the hypothetical-deductive method by revisiting the matter based on the criticism to the supremacy of the public interest. Furthermore, the text aims to demonstrate the subjugation of the administrative act to the judicial controllability as a mean of preserving not only the legality, but also the act’s juridicity, without undermining the subsistence and respect to the Republic’s Branches of Power. Indeed, it does not mean to state that judicial intervention and its judgement must overlap the administrative discretion (opportunity and convenience analysis), it’s precisely this intervention that can strengthen democracy, though.Keywords: Judicial controllability; Criticism to the supremacy of the public interest; Discretion of the administrative act.Data da submissão: 31/01/2020 Data da aceitação: 05/06/2020 |
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