Competência administrativa em matéria ambiental : regulamentação, avanços e conflitos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: FARIA, Lauro Teixeira Ribeiro Alonso de
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/33550
Resumo: A Conferência de Estolcomo fortalece as ações governamentais e diretrizes para a proteção do meio ambiente através de cooperação internacional, globalizando a questão ambiental pela primeira vez. Influenciado, o Brasil responde com posturas mais ambientais, inclusive com a criação de Órgãos Ambientais Federais e Estaduais, surgindo as primeiras necessidades de se repartirem competências. Com a redemocratização e a CF-88, foi delegada a todos os Entes Federativos competência administrativa comum de proteção e preservação do meio ambiente, inicialmente regulamentada pela Resolução CONAMA n° 237/97 e posteriormente pela LC-140/11, que buscavam dirimir dúvidas e conflitos sobre a atuação dos Entes Ferativos e harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar sobreposições entre os eles. As questão mais conflituosa nesta seara são referentes à fiscalização e ao licenciamento, tendo a LC-140/11 trazido muitos avanços ao tema, porém ainda deixando lacunas para debates sobre sua aplicação. À fiscalização, observa-se entendimentos no qual a competência de sancionar a penalidade pela infração seria do ente licenciador, independente de já estar licenciado ou não, assim como de ser do ente que primeiro constatou o ilícito, exeto aos casos já licenciados. No âmbito do licenciamento, também se observa entendimentos distintos, tendo sido definido um único ente competente para licenciar, porém com defesas ao múltiplo licenciamento e o licenciamento complexo (com a visão de inconstitucionalidade da LC-140/11 nessa questão). Ademais, ainda há o conflito de percepções quanto a definição das competências em si para licenciar, a partir da definição dos critérios utilizados, tendo no centro do debato o de impacto direto ou a área diretamente afetada. Entende-se mais adequado, considerar a cronologia das constatações das irregularidades, no tocante a fiscalização, e considerar o impacto direto nas definições de competência referentes ao licenciamento, sendo estes totalmente aceitável na interpretação da norma complementar. Por fim, constata-se que um dos principais desafios para se buscar tal objetivo é conseguir consenso entre todos os atores (poder público e sociedade/coletividade), baseando-se mais no bem maior, na técnica e na segurança jurídica do que nos interesses individuais.
id UFF-2_0a93f7c2a6de7fef1da0aa3f3fff1ae7
oai_identifier_str oai:app.uff.br:1/33550
network_acronym_str UFF-2
network_name_str Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
repository_id_str 2120
spelling Competência administrativa em matéria ambiental : regulamentação, avanços e conflitosCompetência comumLicenciamento ambientalFiscalização ambientalProteção ambientalLicença ambientalCompetência de administração ambientalCommon competenceEnvironmental licensingEnvironmental inspectionA Conferência de Estolcomo fortalece as ações governamentais e diretrizes para a proteção do meio ambiente através de cooperação internacional, globalizando a questão ambiental pela primeira vez. Influenciado, o Brasil responde com posturas mais ambientais, inclusive com a criação de Órgãos Ambientais Federais e Estaduais, surgindo as primeiras necessidades de se repartirem competências. Com a redemocratização e a CF-88, foi delegada a todos os Entes Federativos competência administrativa comum de proteção e preservação do meio ambiente, inicialmente regulamentada pela Resolução CONAMA n° 237/97 e posteriormente pela LC-140/11, que buscavam dirimir dúvidas e conflitos sobre a atuação dos Entes Ferativos e harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar sobreposições entre os eles. As questão mais conflituosa nesta seara são referentes à fiscalização e ao licenciamento, tendo a LC-140/11 trazido muitos avanços ao tema, porém ainda deixando lacunas para debates sobre sua aplicação. À fiscalização, observa-se entendimentos no qual a competência de sancionar a penalidade pela infração seria do ente licenciador, independente de já estar licenciado ou não, assim como de ser do ente que primeiro constatou o ilícito, exeto aos casos já licenciados. No âmbito do licenciamento, também se observa entendimentos distintos, tendo sido definido um único ente competente para licenciar, porém com defesas ao múltiplo licenciamento e o licenciamento complexo (com a visão de inconstitucionalidade da LC-140/11 nessa questão). Ademais, ainda há o conflito de percepções quanto a definição das competências em si para licenciar, a partir da definição dos critérios utilizados, tendo no centro do debato o de impacto direto ou a área diretamente afetada. Entende-se mais adequado, considerar a cronologia das constatações das irregularidades, no tocante a fiscalização, e considerar o impacto direto nas definições de competência referentes ao licenciamento, sendo estes totalmente aceitável na interpretação da norma complementar. Por fim, constata-se que um dos principais desafios para se buscar tal objetivo é conseguir consenso entre todos os atores (poder público e sociedade/coletividade), baseando-se mais no bem maior, na técnica e na segurança jurídica do que nos interesses individuais.The Stockholm Conference strengthens governmental actions and guidelines for the protection of the environment through international cooperation, globalizing the environmental issue for the first time. Influenced, Brazil responds with more environmental postures, including the creation of Federal and State Environmental agencies, emerging the first needs to share competences. With the redemocratization and the Federal Constitution of 1988, all Federative Entities were delegated common administrative competence for the protection and preservation of the environment, initially regulated by CONAMA Resolution No. 237/97 and later by Complementary Law No. 140/2011, which they sought to resolve doubts and conflicts about the activities of the Ferativos Entities and to harmonize administrative policies and actions to avoid overlaps between them. The most conflicted issue in this area is related to inspection and licensing, with Complementary Law No. 140/2011 bringing many advances to the subject, but still leaving gaps for debates on its application. In inspection, there are understandings in which the competence to sanction the penalty for the infraction would belong to the licensing entity, regardless of whether it was already licensed or not, as well as to the entity that first discovered the illicit, except for cases already licensed. In the context of licensing, different understandings are also observed, with the definition of a single entity competent to license, but with defenses to multiple licensing and complex licensing (with the view of the unconstitutionality of Complementary Law No. 140/2011 on this point). In addition, there is still a conflict of perceptions regarding the definition of the competences themselves to license, from the definition of the criterion used, with the direct impact or the directly affected area at the center of the debate. It is considered more appropriate to consider the chronology of the findings of irregularities, regarding inspection, and to consider the direct impact on the definitions of competence referring to licensing, which are totally acceptable in the interpretation of the complementary rule. Finally, it appears that one of the main challenges to pursue such an objective is to achieve consensus among all actors (public power and society/collection), based more on the greater good, on technique and legal certainty than on the interest’s individual56 p.NiteróiTavares, Eduardo de AlvarengaAvzaradel, Pedro Curvello SaavedraValle, Márcio Neves doFARIA, Lauro Teixeira Ribeiro Alonso de2024-07-23T19:43:37Z2024-07-23T19:43:37Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfFARIA, Lauro Teixeira Ribeiro Alonso de. Competência administrativa em matéria ambiental: regulamentação, avanços e conflitos. 2022. 56 f. Trabalho de conclusão de curso. (Graduação em Ciência Ambiental)-Instituto de Geociências, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2022.https://app.uff.br/riuff/handle/1/33550CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2024-07-23T19:43:41Zoai:app.uff.br:1/33550Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-08-19T11:06:58.099063Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false
dc.title.none.fl_str_mv Competência administrativa em matéria ambiental : regulamentação, avanços e conflitos
title Competência administrativa em matéria ambiental : regulamentação, avanços e conflitos
spellingShingle Competência administrativa em matéria ambiental : regulamentação, avanços e conflitos
FARIA, Lauro Teixeira Ribeiro Alonso de
Competência comum
Licenciamento ambiental
Fiscalização ambiental
Proteção ambiental
Licença ambiental
Competência de administração ambiental
Common competence
Environmental licensing
Environmental inspection
title_short Competência administrativa em matéria ambiental : regulamentação, avanços e conflitos
title_full Competência administrativa em matéria ambiental : regulamentação, avanços e conflitos
title_fullStr Competência administrativa em matéria ambiental : regulamentação, avanços e conflitos
title_full_unstemmed Competência administrativa em matéria ambiental : regulamentação, avanços e conflitos
title_sort Competência administrativa em matéria ambiental : regulamentação, avanços e conflitos
author FARIA, Lauro Teixeira Ribeiro Alonso de
author_facet FARIA, Lauro Teixeira Ribeiro Alonso de
author_role author
dc.contributor.none.fl_str_mv Tavares, Eduardo de Alvarenga
Avzaradel, Pedro Curvello Saavedra
Valle, Márcio Neves do
dc.contributor.author.fl_str_mv FARIA, Lauro Teixeira Ribeiro Alonso de
dc.subject.por.fl_str_mv Competência comum
Licenciamento ambiental
Fiscalização ambiental
Proteção ambiental
Licença ambiental
Competência de administração ambiental
Common competence
Environmental licensing
Environmental inspection
topic Competência comum
Licenciamento ambiental
Fiscalização ambiental
Proteção ambiental
Licença ambiental
Competência de administração ambiental
Common competence
Environmental licensing
Environmental inspection
description A Conferência de Estolcomo fortalece as ações governamentais e diretrizes para a proteção do meio ambiente através de cooperação internacional, globalizando a questão ambiental pela primeira vez. Influenciado, o Brasil responde com posturas mais ambientais, inclusive com a criação de Órgãos Ambientais Federais e Estaduais, surgindo as primeiras necessidades de se repartirem competências. Com a redemocratização e a CF-88, foi delegada a todos os Entes Federativos competência administrativa comum de proteção e preservação do meio ambiente, inicialmente regulamentada pela Resolução CONAMA n° 237/97 e posteriormente pela LC-140/11, que buscavam dirimir dúvidas e conflitos sobre a atuação dos Entes Ferativos e harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar sobreposições entre os eles. As questão mais conflituosa nesta seara são referentes à fiscalização e ao licenciamento, tendo a LC-140/11 trazido muitos avanços ao tema, porém ainda deixando lacunas para debates sobre sua aplicação. À fiscalização, observa-se entendimentos no qual a competência de sancionar a penalidade pela infração seria do ente licenciador, independente de já estar licenciado ou não, assim como de ser do ente que primeiro constatou o ilícito, exeto aos casos já licenciados. No âmbito do licenciamento, também se observa entendimentos distintos, tendo sido definido um único ente competente para licenciar, porém com defesas ao múltiplo licenciamento e o licenciamento complexo (com a visão de inconstitucionalidade da LC-140/11 nessa questão). Ademais, ainda há o conflito de percepções quanto a definição das competências em si para licenciar, a partir da definição dos critérios utilizados, tendo no centro do debato o de impacto direto ou a área diretamente afetada. Entende-se mais adequado, considerar a cronologia das constatações das irregularidades, no tocante a fiscalização, e considerar o impacto direto nas definições de competência referentes ao licenciamento, sendo estes totalmente aceitável na interpretação da norma complementar. Por fim, constata-se que um dos principais desafios para se buscar tal objetivo é conseguir consenso entre todos os atores (poder público e sociedade/coletividade), baseando-se mais no bem maior, na técnica e na segurança jurídica do que nos interesses individuais.
publishDate 2024
dc.date.none.fl_str_mv 2024-07-23T19:43:37Z
2024-07-23T19:43:37Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv FARIA, Lauro Teixeira Ribeiro Alonso de. Competência administrativa em matéria ambiental: regulamentação, avanços e conflitos. 2022. 56 f. Trabalho de conclusão de curso. (Graduação em Ciência Ambiental)-Instituto de Geociências, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2022.
https://app.uff.br/riuff/handle/1/33550
identifier_str_mv FARIA, Lauro Teixeira Ribeiro Alonso de. Competência administrativa em matéria ambiental: regulamentação, avanços e conflitos. 2022. 56 f. Trabalho de conclusão de curso. (Graduação em Ciência Ambiental)-Instituto de Geociências, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2022.
url https://app.uff.br/riuff/handle/1/33550
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv CC-BY-SA
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv CC-BY-SA
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Niterói
publisher.none.fl_str_mv Niterói
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)
instacron:UFF
instname_str Universidade Federal Fluminense (UFF)
instacron_str UFF
institution UFF
reponame_str Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
collection Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)
repository.mail.fl_str_mv riuff@id.uff.br
_version_ 1811823664186785792