A invenção do inquérito policial brasileiro em uma perspectiva histórico comparada.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Teixeira Mendes, Regina Lucia
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/12240
Resumo: Este trabalho tem o objetivo de analisar o percurso da construção das garantias civis a partir do sistema processual penal legal, especialmente no que concerne à persecução penal, vigente no Brasil imperial e no Brasil da Velha República, tendo em vista que os momentos se distinguem tanto no que concerne à forma de Estado adotada quanto pelas constituições que lhes servem como fundamento: o Brasil Império era constituído como Estado unitário e, portanto, sem unidades autônomas – seu fundamento foi a Constituição de 1824; enquanto o Brasil da Velha República era constituído pela Carta de 1891 e fundava a federação brasileira. O inquérito policial, no entanto, foi inventado pela reforma do Código de Processo Criminal de 1871 e permaneceu o mesmo durante a República, até os nossos dias, apesar da mudança da forma de Estado e dos fundamentos constitucionais.
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