A inconstitucionalidade das emendas jabutis em sede de medida provisória: proposta legislativo-constitucional de parâmetros de admissibilidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bastos Combat, Rodolfo
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: http://app.uff.br/riuff/handle/1/25351
http://dx.doi.org/10.22409/PPGDC.2020.m.06076711736
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo analisar a dinâmica de proposição de emendas parlamentares sem vinculação temático-material com medidas provisória sem tramitação no Congresso Nacional. Em postura consistentemente reiterada, Deputados e Senadores aproveitam o procedimento simplificado de conversão do instrumento presidencial de urgência e relevância em lei para inserir projetos que não estabelecem conformação dialógica com o texto original editado. Trata-se de prática que avilta frontalmente o Estado Democrático de Direito por desvirtuar a higidez do processo legislativo formal e obstar a deliberação pública e transparente acerca de questões social, política e economicamente sensíveis. A medida provisória é instrumento de caráter excepcional e, como tal, não deve veicular matérias que carecem de amadurecimento deliberativo no seio político e social. Esta vedação estende-se invariavelmente às proposições legislativas que têm o condão de modificá-las em nome da legitimidade democrática, da coerência orgânico sistêmica interna do ordenamento e da segurança jurídica. O esforço analítico conceitual e taxonômico empreendido instrumentaliza a verificação de eventos fáticos que corroboram o argumento em lume como estratégia ilustrativa da ineficiência dos recursos de fiscalização e controle vigentes. Nesse sentido ,propugna-se a definição objetiva de parâmetros legislativo-constitucionais de admissibilidade e a formatação de modelo estruturado de desenho institucional apto a reduzir sistematicamente a recorrência de proposições parlamentares recônditas e inconstitucionais.
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