A nova audiência de conciliação e de mediação do CPC: entre idealizações normativas e possibilidades empíricas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/7891 |
Resumo: | O presente trabalho tem como propósito substancial abordar os meios consensuais de resolução de conflitos sob a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105, de 16/03/2015). Dessa forma, desenvolve uma abordagem qualitativa direcionada especificamente para as novas audiências de conciliação e mediação introduzidas pelo artigo 334 do citado diploma legal, cuja redação prevê a realização de uma audiência especial como etapa inicial do processo, e que não possui correspondência no diploma processual civil anterior. Assim sendo, sua finalidade principal é explicitar como as práticas judiciárias estão gerindo os Meios Alternativos de Resolução de Conflitos, tendo em vista que o legislador vislumbrou, na implementação de tais métodos, uma possível solução para a crise que aflige o Poder Judiciário na atualidade, caracterizada por uma série de adversidades, sobretudo no que diz respeito ao binômio constituído pela efetividade e celeridade. Para alcançar tal objetivo, foi utilizado, principalmente, um método de pesquisa mais familiar ao curso de Ciências Sociais do que ao Direito, o trabalho de campo, constituído pela observação das práticas judiciárias, pelas impressões e experiências dos diferentes atores sociais e pela imersão do próprio pesquisador no universo pesquisado. Além disso, associou-se a essa experiência empírica, a análise jurisprudencial disponível sobre mediação e conciliação no Tribunal Estadual de Justiça do Rio de Janeiro, dados estes que foram contrastados, ainda, com a pesquisa legislativa e bibliográfica relacionadas ao tema explorado. A partir desse contraste, então, será possível compreender brevemente as distintas perspectivas existentes entre as esperanças do legislador no que diz respeito à autocomposição e as possibilidades que a empiria impõe ao fomento de uma (nova) cultura de consenso no mundo do Judiciário. |
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Assim sendo, sua finalidade principal é explicitar como as práticas judiciárias estão gerindo os Meios Alternativos de Resolução de Conflitos, tendo em vista que o legislador vislumbrou, na implementação de tais métodos, uma possível solução para a crise que aflige o Poder Judiciário na atualidade, caracterizada por uma série de adversidades, sobretudo no que diz respeito ao binômio constituído pela efetividade e celeridade. Para alcançar tal objetivo, foi utilizado, principalmente, um método de pesquisa mais familiar ao curso de Ciências Sociais do que ao Direito, o trabalho de campo, constituído pela observação das práticas judiciárias, pelas impressões e experiências dos diferentes atores sociais e pela imersão do próprio pesquisador no universo pesquisado. Além disso, associou-se a essa experiência empírica, a análise jurisprudencial disponível sobre mediação e conciliação no Tribunal Estadual de Justiça do Rio de Janeiro, dados estes que foram contrastados, ainda, com a pesquisa legislativa e bibliográfica relacionadas ao tema explorado. A partir desse contraste, então, será possível compreender brevemente as distintas perspectivas existentes entre as esperanças do legislador no que diz respeito à autocomposição e as possibilidades que a empiria impõe ao fomento de uma (nova) cultura de consenso no mundo do Judiciário.The present work has as a substantial purpose to approach the consensual means of conflict resolution under the new Brazilian Code of Civil Procedure (instituted by the Law n°. 13.105, of march 16, 2015). Accordingly, it develops a qualitative approach specifically directed at the new conciliation and mediation hearings introduced by the Article 334 of the aforementioned legal document, which provides for a special hearing to be held as an initial stage of the proceedings and which has no correspondence in the civil procedural law previous. Therefore, its main purpose is to explain how judicial practices are managing the Alternative Means of Conflict Resolution, given that the legislator envisaged in the implementation of such methods a possible solution to the crisis that afflicts the Judiciary in the present, characterized by a series of adversities, especially with regard to the binomial constituted by effectiveness and celerity. To achieve this objective, a research method more familiar to the social sciences course than the law was used, the ethnography, constituted by the observation of judicial practices, by the impressions and experiences of the different social actors and by the immersion of the researcher. In addition, the available jurisprudential analysis on mediation and conciliation in the State Court of Justice of Rio de Janeiro was associated with this empirical experience, data that were also contrasted with the legislative and bibliographical research related to the subject explored. From this contrast, then, it will be possible to understand briefly the different perspectives between the legislator's hopes for self-determination and the possibilities that empiria imposes on the promotion of a (new) culture of consensus in the world of the Judiciary.NiteróiBaptista, Bárbara Gomes LupettiPimentel, Fernanda PontesSilva, Fernanda Duarte Lopes Lucas daSilva, Ana Beatriz Seixas da2018-11-12T18:16:48Z2018-11-12T18:16:48Z2017info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfSILVA, Ana Beatriz Seixas da. A nova audiência de conciliação e de mediação do CPC: entrei idealizações normativas e possibilidades empíricas. 2017. 81f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2017.https://app.uff.br/riuff/handle/1/7891Aluno de GraduaçãoCC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2022-10-21T22:22:15Zoai:app.uff.br:1/7891Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-08-19T10:58:56.137380Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false |
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O presente trabalho tem como propósito substancial abordar os meios consensuais de resolução de conflitos sob a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105, de 16/03/2015). Dessa forma, desenvolve uma abordagem qualitativa direcionada especificamente para as novas audiências de conciliação e mediação introduzidas pelo artigo 334 do citado diploma legal, cuja redação prevê a realização de uma audiência especial como etapa inicial do processo, e que não possui correspondência no diploma processual civil anterior. Assim sendo, sua finalidade principal é explicitar como as práticas judiciárias estão gerindo os Meios Alternativos de Resolução de Conflitos, tendo em vista que o legislador vislumbrou, na implementação de tais métodos, uma possível solução para a crise que aflige o Poder Judiciário na atualidade, caracterizada por uma série de adversidades, sobretudo no que diz respeito ao binômio constituído pela efetividade e celeridade. Para alcançar tal objetivo, foi utilizado, principalmente, um método de pesquisa mais familiar ao curso de Ciências Sociais do que ao Direito, o trabalho de campo, constituído pela observação das práticas judiciárias, pelas impressões e experiências dos diferentes atores sociais e pela imersão do próprio pesquisador no universo pesquisado. Além disso, associou-se a essa experiência empírica, a análise jurisprudencial disponível sobre mediação e conciliação no Tribunal Estadual de Justiça do Rio de Janeiro, dados estes que foram contrastados, ainda, com a pesquisa legislativa e bibliográfica relacionadas ao tema explorado. A partir desse contraste, então, será possível compreender brevemente as distintas perspectivas existentes entre as esperanças do legislador no que diz respeito à autocomposição e as possibilidades que a empiria impõe ao fomento de uma (nova) cultura de consenso no mundo do Judiciário. |
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