Um debate sobre a legitimidade da nova cláusula de desempenho para partidos políticos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CAMARGO, Izabella Vicente de Carvalho
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/12835
Resumo: O presente trabalho busca discutir um dos desafios do aperfeiçoamento da democracia brasileira, considerando o alto número de partidos no sistema eleitoral nacional. O fenômeno multipartidário acaba por causar falta de identificação do eleitor com partidos, gerando uma verdadeira crise de representatividade na política, pois o fato de termos muitos partidos não reflete a vontade popular, haja vista que muitos partidos são “legendas de aluguel”. Diante desse cenário, a cláusula de desempenho, também chamada de cláusula de barreira, atua visando reduzir o número de partidos, pois exige uma votação mínima por legenda para que acesso da estrutura estatal oferecida aos partidos, como fundo partidário e uso de meios de comunicação. A cláusula de barreira já estava prevista no art. 13 da Lei dos Partidos Políticos e houve discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo, sendo declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.351/1.354 em 2007. No julgamento acerca de inconstitucionalidade do referido artigo levou-se em consideração o princípio constitucional de pluralismo político, igualdade de chances e proteção às minorias. No entanto, a Emenda Constitucional n.º 97/2017 recriou uma cláusula de desempenho, com novos parâmetros e contornos. O instituto tem gerado debate acerca de sua compatibilidade com a Constituição e legitimidade. Nesse esse sentido, a discussão sobre os efeitos da cláusula de barreira no sistema eleitoral deve levar em conta a conjuntura política que coloca determinados partidos em desvantagem frente a partidos que, apesar de possuir maioria de representação no Congresso Nacional, não representam grupos sociais, portanto a cláusula de barreira pode asfixiar ainda mais os pequenos partidos, ferindo o direito das minorias. Por outro lado, a cláusula de barreira é um importante mecanismo de aperfeiçoamento da democracia nacional, ao passo que pode servir para evitar partidos de aluguel, fortalecer a democracia, pois, com menos partidos seria mais fácil formar blocos partidários com programas comuns e atenuar a crise de representatividade, pois o eleitor teria mais identidade com partidos políticos do sistema eleitoral. Resta saber se a medida é a solução constitucional e legitima para fragmentação partidária ou uma ameaça ao pluripartidarismo.
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Diante desse cenário, a cláusula de desempenho, também chamada de cláusula de barreira, atua visando reduzir o número de partidos, pois exige uma votação mínima por legenda para que acesso da estrutura estatal oferecida aos partidos, como fundo partidário e uso de meios de comunicação. A cláusula de barreira já estava prevista no art. 13 da Lei dos Partidos Políticos e houve discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo, sendo declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.351/1.354 em 2007. No julgamento acerca de inconstitucionalidade do referido artigo levou-se em consideração o princípio constitucional de pluralismo político, igualdade de chances e proteção às minorias. No entanto, a Emenda Constitucional n.º 97/2017 recriou uma cláusula de desempenho, com novos parâmetros e contornos. O instituto tem gerado debate acerca de sua compatibilidade com a Constituição e legitimidade. Nesse esse sentido, a discussão sobre os efeitos da cláusula de barreira no sistema eleitoral deve levar em conta a conjuntura política que coloca determinados partidos em desvantagem frente a partidos que, apesar de possuir maioria de representação no Congresso Nacional, não representam grupos sociais, portanto a cláusula de barreira pode asfixiar ainda mais os pequenos partidos, ferindo o direito das minorias. Por outro lado, a cláusula de barreira é um importante mecanismo de aperfeiçoamento da democracia nacional, ao passo que pode servir para evitar partidos de aluguel, fortalecer a democracia, pois, com menos partidos seria mais fácil formar blocos partidários com programas comuns e atenuar a crise de representatividade, pois o eleitor teria mais identidade com partidos políticos do sistema eleitoral. Resta saber se a medida é a solução constitucional e legitima para fragmentação partidária ou uma ameaça ao pluripartidarismo.This paper discusses one of the challenges of improving Brazilian democracy, considering the high number of parties in the national electoral system. The multiparty phenomenon ends up causing voters lack of identification with parties, generating a real crisis of representativeness in politics, because the fact that we have many parties does not reflect popular will, given that many parties are “rental parties”, without any ideologies. Given this scenario, the performance clause, also known as the barrier clause, acts to reduce the number of parties, as it requires a minimum vote per party in order for them to gain access to the state’s structure offered to parties, such as a party fund and use of media. The barrier clause was already stated in art. 13 of the Political Parties Law and caused discussions about the constitutionality of the device, being declared unconstitutional by the Federal Supreme Court in the Direct Action of Unconstitutionality No. 1.351 / 1.354 in 2007. In the judgment on the unconstitutionality of that article it was taken into consideration the constitutional principles of political pluralism, equality of chance and protection of minorities. However, Constitutional Amendment No. 97/2017 recreated a performance clause with new parameters and contours. The institute has generated debate about its compatibility with the Constitution and legitimacy. In this regard, the discussion about the effects of the barrier clause on the electoral system should take into account the political conjuncture that places certain parties at a disadvantage when compared with other parties that, despite having a majority representation in the National Congress, do not represent social groups, therefore the barrier clause can further suffocate small parties, hurting minority rights. On the other hand, the barrier clause is an important mechanism for the improvement of national democracy, while it can serve to avoid rent parties, strengthen democracy, since with fewer parties it would be easier to form party blocs with common programs and to relief democracy representativeness crisis, since the voter would have more identity with political parties of the electoral system. The question remains is whether this measure is the constitutional and legitimate solution to party fragmentations or a threat to multipartyism. This paper discusses one of the challenges of improving Brazilian’s democracy, considering.Souza, Heron AbdonMaciel, Fabianne ManhãesAlmeida, Luidgi SilvaCAMARGO, Izabella Vicente de Carvalho2020-02-17T13:32:45Z2020-02-17T13:32:45Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfCamargo, Izabella Vicente de Carvalho. Um debate sobre a legitimidade da nova cláusula de desempenho para partidos políticos. 2019. 56f. 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