Possibilidades e limitações da judicialização como instrumento de aperfeiçoamento do exercício do direito à saúde

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martins, Mauro Cleber Rodrigues
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/7677
Resumo: A origem desse estudo vincula-se à experiência profissional do autor como advogado e de sua inquietação resultante da observação das dificuldades por que passam muitas pessoas na busca pela assistência à saúde: quando conseguem ultrapassar a dificuldade para conseguir uma consulta, deparam-se com outra barreira na obtenção do medicamento. Nesse contexto, abre-se espaço para o fenômeno da judicialização da saúde que se caracteriza pela expansão da força do poder judiciário, projetando efeitos concretos nos hiatos das políticas públicas de medicamentos. Um dos objetivos colimados é refutar a ideia de que a judicialização enseje que o indivíduo saia de uma consulta médica e vá “aviar” a sua receita no gabinete de um Juiz, como algumas vozes contrárias à intervenção judicial propagam. Ilustrando o equívoco dessa concepção, é apresentado um estudo de caso no qual o acesso a um medicamento destinado a um paciente terminal foi negado pelas instâncias extrajudiciais ordinárias e também na 1ª Instância Judicial. Além das condições próprias que o processo judicial impõe, as restrições do acesso à justiça no Brasil não permitiriam a banalização da intervenção que, além disso, quando concedida em 1ª Instância, está sujeita ao duplo grau de jurisdição devido à prerrogativa de que goza a Fazenda Pública. O cerne do estudo é apontar que a intervenção judicial pode ser um eficaz meio de correção de rumos quando as instâncias ordinárias extrajudiciais desviam-se dos preceitos do ordenamento jurídico, negando ou dificultando o exercício do direito ao acesso à assistência farmacêutica que deve sempre se estruturar tendo por alicerces os princípios da universalidade e da integralidade. O fenômeno da judicialização da saúde tem adquirido maior visibilidade potencializado, de um lado, pela visível — porém discreta — melhora nas condições de acesso à justiça; de outro, pelo baixo investimento público em saúde, determinante do incremento das demandas não atendidas pela vias ordinárias extrajudiciais de suprimento de medicamentos. Assim, desde que atuando de forma residual e no estrito espaço das omissões governamentais na implementação da Política Nacional de Medicamentos ou, ainda, se esta política for formulada em desacordo com as previsões constitucionais de integralidade e universalidade, o Judiciário não só pode como deve atuar, sob pena de se omitir ante o seu dever constitucional.
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Um dos objetivos colimados é refutar a ideia de que a judicialização enseje que o indivíduo saia de uma consulta médica e vá “aviar” a sua receita no gabinete de um Juiz, como algumas vozes contrárias à intervenção judicial propagam. Ilustrando o equívoco dessa concepção, é apresentado um estudo de caso no qual o acesso a um medicamento destinado a um paciente terminal foi negado pelas instâncias extrajudiciais ordinárias e também na 1ª Instância Judicial. Além das condições próprias que o processo judicial impõe, as restrições do acesso à justiça no Brasil não permitiriam a banalização da intervenção que, além disso, quando concedida em 1ª Instância, está sujeita ao duplo grau de jurisdição devido à prerrogativa de que goza a Fazenda Pública. O cerne do estudo é apontar que a intervenção judicial pode ser um eficaz meio de correção de rumos quando as instâncias ordinárias extrajudiciais desviam-se dos preceitos do ordenamento jurídico, negando ou dificultando o exercício do direito ao acesso à assistência farmacêutica que deve sempre se estruturar tendo por alicerces os princípios da universalidade e da integralidade. O fenômeno da judicialização da saúde tem adquirido maior visibilidade potencializado, de um lado, pela visível — porém discreta — melhora nas condições de acesso à justiça; de outro, pelo baixo investimento público em saúde, determinante do incremento das demandas não atendidas pela vias ordinárias extrajudiciais de suprimento de medicamentos. Assim, desde que atuando de forma residual e no estrito espaço das omissões governamentais na implementação da Política Nacional de Medicamentos ou, ainda, se esta política for formulada em desacordo com as previsões constitucionais de integralidade e universalidade, o Judiciário não só pode como deve atuar, sob pena de se omitir ante o seu dever constitucional.The origin of this study is linked to the author's experience as a lawyer and his uneasiness resultant from the observation of the difficulties experienced by many people in the pursuit of health care: when they can overcome the difficulty in getting an appointment, they face another obstacle on the acquisition of medication. In this context, it is reavealled the phenomenon of expansion of judicial power of health that is characterized by the improvement of power of the judiciary, designing blanks in the concrete effects of public policies on medicines. One goal collimated is to refute the idea that the judicial takes into the individual gets out of a medical appointment and go "claim" his prescription in the office of a Judge, as someone that are against the judicial intervention just raised. Illustrating the mistake in this conception, it is presented a case study in which access to a medicine to a terminally ill patient has been denied by the ordinary nonjudicial instances and also in a first instance court. In addition to the specific conditions that the judicial process imposes, restrictions on access to justice in Brazil would not allow the trivialization of intervention which, when given in first instance, is subjected to the double degree of jurisdiction due to prerogatives that benefits the public treasury. The focus of the study is to point out that judicial intervention may be an effective way of correction the path of instances when ordinary extrajudicial deflect from strict law denying or impairing the right of access to pharmaceutical care that should always be structured founded in the principles of universality and integrality. The phenomenon of expansion of judicial power of health has attained greater visibility enhanced, one hand, for the visible - however slight - improvement in access to justice; on the other, low public investment in health, which is determinant to the increase in unmet needs for ordinary extrajudicial roads to achieve medicine supply. So, since residual acting in a narrow space of omissions of government in implementing the National Medication Policy, or even if this policy is formulated in violation of the constitutional provisions of integrality and universality, the judiciary, not only can but must act, otherwise it could be omitting before its constitutional duty.UniversalityJudicial interventionSenna, Mônica de Castro MaiaGama, Guilherme Calmon Nogueira daFontes, Andre Ricardo CruzMartins, Mauro Cleber Rodrigues2018-09-26T15:14:44Z2018-09-26T15:14:44Z2011info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/7677Aluno de mestradoopenAccesshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2021-10-05T18:59:21Zoai:app.uff.br:1/7677Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202021-10-05T18:59:21Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false
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