Reparação do dano ex delicto alcance e aplicabilidade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/15616 |
Resumo: | A temática da ação civil ex delicto vem sofrendo, nos últimos anos, uma mudança de paradigmas, sobretudo em função do retorno da vítima a uma posição de maior destaque dentro do processo penal. As subsequentes reformas legais fizeram com que a vítima, figura que encontrava-se alijada do processo penal, participasse deste de forma mais intensa, seja para contribuir com o Poder Judiciário a fazer justiça ou seja para ver satisfeita sua própria pretensão pessoal de reparação dos danos causados pela infração penal. Portanto, cresce a importância e a necessidade de um estudo aprofundado do caminho processual percorrido pela vítima para a obtenção do ressarcimento do dano ex delicto. O presente trabalho tem por escopo, justamente, responder qual é o alcance e a aplicabilidade da reparação civil do dano ex delicto em favor da vítima. Para isso, foi adotada uma linha de pesquisa pautada em um estudo bibliográfico e jurisprudencial, que serviu de suporte ao desenvolvimento desse trabalho. Em conclusão, constatamos que as recentes reformas introduzidas no processo penal quanto à reparação do dano demonstram o fortalecimento da ideia de que o Poder Judiciário, para fazer Justiça, não deve se limitar a punir o transgressor na seara criminal, devendo também zelar para efetivar os interesses civis da vítima. Além disso, percebemos que as referidas alterações legais vieram a mitigar ainda mais a independência existente entre as esferas cível e criminal, o que, no entanto, não compromete o caráter sistemático do ordenamento jurídico, sendo plenamente possível conciliar as novas disposições em favor da vítima com os consagrados princípios processuais penais, sobretudo o contraditório, a ampla defesa e a correlação. |
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