O impedimento do registro de casamento poliafetivo pelo CNJ

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Petraglia, Phabricio
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/21500
Resumo: Esta dissertação tem por objetivo o estudo e a análise das uniões poliafetivas na sociedade contemporânea brasileira. Os casos de poligamia no país são poucos e raros e possuem pequenos desdobramentos jurídicos acerca da questão. A escolha do parceiro, a castidade, a classe social, a etnia, a religião e diversos outros fatores já foram e ainda são nos dias de hoje relevantes para entender o matrimônio, e agora o número de parceiros. É necessário que venhamos a entender um pouco do contexto histórico do nosso país para entender como o Direito evolui com a sociedade, e em relação aos casamentos, como ainda possuímos uma influência de uma tradição religiosa latente. Não existe previsão legal formal e positivada sobre poligamia no país, tão somente entendimentos doutrinários e algumas poucas decisões judiciais. A relevância desta pesquisa será de grande impacto para entendermos a evolução da formação familiar; em consequência disto, irá desnudar um Estado positivista atento as mudanças sociais apresentando um olhar de ternura ao novo, mas ainda preso a família tradicional brasileira, preocupado com a manutenção de uma sociedade sadia e consciente, mas talvez mais ou igualmente preocupado com sua própria identidade. A evolução moderada e resoluta tão somente no século XXI no que tange ao casamentos de pessoas do mesmo sexo, resultando em um novo conceito jurídico de família; quando há anos os homossexuais tiveram suas relações reprimidas, violentadas, negligenciadas e clandestinas sem o amparo jurídico da legislação; vem a dar novo fôlego a uma minoria que deseja a normatividade dos relacionamentos poliafetivos. Muitas foram às evoluções no que tange ao novo modelo de família normatizado no presente século, principalmente as possibilidades de adoção por pais homoafetivos, que, no ponto de vista sociológico aumentou o numero de adoções e garantiu maiores chances de menores sem perspectivas a se estabelecer em um novo lar. O presente estudo não se confunde com bigamia, quando possuímos mais de um cônjuge e estamos diante de uma relação expressamente vedada e coibida na legislação. Quando se é sabido pelos contraentes desta relação, o estado não poderia a priori se envolver. O problema está quando estes pequenos grupos querem se equiparar e normatizar seu relacionamento à um status de uma nova formação familiar. A premissa que poderia ser relativizada da mesma forma que se deu no caso dos casamentos homoafetivos, foi alvo de questões morais que colidem com a legislação, que, embora problematizada por grupos tradicionais e religiosos, levantaram outras questões éticas e disciplinares que, expôs excessiva insegurança jurídica do Estado diante do tema a este novo modelo de formação familiar, que poderia resultar em possíveis fraudes previdenciárias, sucessórias e hereditárias. Estes entre outros motivos acabaram por resultar na vedação da escritura pública de união estável poliafetiva
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Não existe previsão legal formal e positivada sobre poligamia no país, tão somente entendimentos doutrinários e algumas poucas decisões judiciais. A relevância desta pesquisa será de grande impacto para entendermos a evolução da formação familiar; em consequência disto, irá desnudar um Estado positivista atento as mudanças sociais apresentando um olhar de ternura ao novo, mas ainda preso a família tradicional brasileira, preocupado com a manutenção de uma sociedade sadia e consciente, mas talvez mais ou igualmente preocupado com sua própria identidade. A evolução moderada e resoluta tão somente no século XXI no que tange ao casamentos de pessoas do mesmo sexo, resultando em um novo conceito jurídico de família; quando há anos os homossexuais tiveram suas relações reprimidas, violentadas, negligenciadas e clandestinas sem o amparo jurídico da legislação; vem a dar novo fôlego a uma minoria que deseja a normatividade dos relacionamentos poliafetivos. Muitas foram às evoluções no que tange ao novo modelo de família normatizado no presente século, principalmente as possibilidades de adoção por pais homoafetivos, que, no ponto de vista sociológico aumentou o numero de adoções e garantiu maiores chances de menores sem perspectivas a se estabelecer em um novo lar. O presente estudo não se confunde com bigamia, quando possuímos mais de um cônjuge e estamos diante de uma relação expressamente vedada e coibida na legislação. Quando se é sabido pelos contraentes desta relação, o estado não poderia a priori se envolver. O problema está quando estes pequenos grupos querem se equiparar e normatizar seu relacionamento à um status de uma nova formação familiar. A premissa que poderia ser relativizada da mesma forma que se deu no caso dos casamentos homoafetivos, foi alvo de questões morais que colidem com a legislação, que, embora problematizada por grupos tradicionais e religiosos, levantaram outras questões éticas e disciplinares que, expôs excessiva insegurança jurídica do Estado diante do tema a este novo modelo de formação familiar, que poderia resultar em possíveis fraudes previdenciárias, sucessórias e hereditárias. Estes entre outros motivos acabaram por resultar na vedação da escritura pública de união estável poliafetivaThis dissertation has as objective the study and the analysis of the poly-affective unions in the Brazilian contemporary society. The cases of polygamy in the country are few and rare and have little legal consequences on the issue. Partner choice, chastity, social class, ethnicity, religion, and many other factors have been and still are relevant today to understanding marriage, and now the number of partners. We need to understand a little of the historical context of our country to understand how the law evolves with society, and in relation to marriages, as we still have an influence of a latent religious tradition. There is no formal and positive legal provision for polygamy in the country, only doctrinal understandings and a few court decisions. The relevance of this research will be of great impact to understand the evolution of family formation; as a result, it will denude a positivist state attentive to social change by giving a tender look to the new but still bound to the traditional Brazilian family, concerned with maintaining a healthy and conscious society, but perhaps more or equally concerned with its own identity. Moderate and resolute developments only in the 21st century regarding same-sex marriages, resulting in a new legal concept of family; when for years homosexuals had their relations repressed, raped, neglected and clandestine without the legal protection of the legislation; comes to give new breath to a minority that wants the normativity of poly-affective relationships. Many have been due to developments regarding the new model of family standardized in the present century, especially the possibilities of adoption by homosexual parents, which, from the sociological point of view, increased the number of adoptions and guaranteed greater chances of minors with no prospects to settle in. A new home. The present study is not confused with bigamy when we have more than one spouse and we are faced with an expressly forbidden and legally prohibited relationship. When it is known by the contractors of this relationship, the state could not a priori get involved. The problem is when these small groups want to equate and normalize their relationship with the status of a new family formation. The premise that could be relativized in the same way as in the case of same-sex marriages was the subject of moral questions that clash with the legislation, which, although problematized by traditional and religious groups, raised other ethical and disciplinary issues that exposed excessive insecurity. State's legal framework on the theme of this new family formation model, which could result in possible social security, inheritance and inheritance fraud. These, among other reasons, eventually resulted in the sealing of the public deed of stable poly-affective union77 f.Pádua, João Pedro Chaves ValadaresMiranda Neto, Fernando Gama deSantos, Fernando Rangel Alvarez dosPetraglia, Phabricio2021-03-29T21:36:08Z2021-03-29T21:36:08Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfPETRAGLIA, Phabricio. O impedimento do registro de casamento poliafetivo pelo CNJ. 2019. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas e Sociais) ─ Faculdade de Direito, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2019.https://app.uff.br/riuff/handle/1/21500Aluno de Mestradohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2021-09-09T19:21:43Zoai:app.uff.br:1/21500Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202021-09-09T19:21:43Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false
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