Princípios norteadores da administração pública: uma visão moderna
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | https://app.uff.br/riuff/handle/1/14795 |
Resumo: | A Administração Pública precisa ser reestruturada para aplicar os princípios que a norteiam na resolução dos conflitos com os cidadãos, o que levará à diminuição da quantidade excessiva de processos judiciais que a envolvem. A nova concepção do princípio da legalidade, no sentido de juridicidade administrativa, é, sem dúvida, uma tendência atual que precisa ser atendida pela Administração Pública, ao exercer a função executiva típica. Por outro lado, o princípio da convencionalidade, baseado na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é de substancial importância para resguardar os direitos fundamentais. Ambos, analisados sob uma visão hodierna, podem apontar caminhos seguros para a reestruturação e legítima independência da Administração Pública. A implementação desses princípios acontecerá, efetivamente, quando a Administração Pública atingir um grau de liberdade tal que lhe garanta a autonomia de ação. Assim, o cidadão ao procurar a autoridade administrativa para reivindicar seus direitos terá, de pronto, a solução de seus questionamentos. Uma das formas de se pensar a reestruturação da Administração Pública é analisar a configuração do modelo nacional, tendo como ponto de partida o cotejo com modelos internacionais de jurisdição administrativa |
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Princípios norteadores da administração pública: uma visão modernaAdministração públicaDireitos humanosLegalidadeModelosConvencionalidadeJuridicidadeJurisdição administrativaDireitos fundamentaisAdministração públicaLegalidadeJuridicidadeJurisdição administrativaDireitos fundamentaisDireitos humanosAdministrative authoritiesHuman rightsLegalityJuridicityConventionalityModelsAdministrative adjudicationFundamental rightsA Administração Pública precisa ser reestruturada para aplicar os princípios que a norteiam na resolução dos conflitos com os cidadãos, o que levará à diminuição da quantidade excessiva de processos judiciais que a envolvem. A nova concepção do princípio da legalidade, no sentido de juridicidade administrativa, é, sem dúvida, uma tendência atual que precisa ser atendida pela Administração Pública, ao exercer a função executiva típica. Por outro lado, o princípio da convencionalidade, baseado na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é de substancial importância para resguardar os direitos fundamentais. Ambos, analisados sob uma visão hodierna, podem apontar caminhos seguros para a reestruturação e legítima independência da Administração Pública. A implementação desses princípios acontecerá, efetivamente, quando a Administração Pública atingir um grau de liberdade tal que lhe garanta a autonomia de ação. Assim, o cidadão ao procurar a autoridade administrativa para reivindicar seus direitos terá, de pronto, a solução de seus questionamentos. Uma das formas de se pensar a reestruturação da Administração Pública é analisar a configuração do modelo nacional, tendo como ponto de partida o cotejo com modelos internacionais de jurisdição administrativaAdministrative authorities need to be restructured to apply the principles that guide it in resolving conflicts with citizens, which will lead to a reduction in the excessive number of lawsuits involving it. The new conception of the principle of legality, in the sense of administrative juridicity, is undoubtedly a current trend that needs to be addressed by the administrative authority, when exercising the typical executive function. On the other hand, the principle of conventionality, based on the jurisprudence of the Inter-American Court of Human Rights, is of substantial importance in safeguarding fundamental rights. Both, analyzed under a modern vision, can point out safe routes for the restructuring and legitimate independence of the administrative authority. The implementation of these principles will happen, effectively, when the administrative authority reaches a degree of freedom that guarantees the autonomy of action. Thus, the citizen, in seeking the administrative authority to claim his rights, will, obtain at once, the solution for his questions. One way to think about the restructuring of administrative authorities is to analyze the configuration of the national model, in contrast with other international models of administrative jurisdictionNiteróiPerlingeiro, RicardoSilva, Fabio de SouzaAbraham, Marcushttp://lattes.cnpq.br/9417933078870901Rosa, Monica Ventura2020-08-28T08:33:41Z2020-08-28T08:33:41Z2017info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfROSA, Mônica Ventura. Princípios norteadores da administração pública: uma visão moderna. 2017. Dissertação (Mestrado em Justiça Administrativa) ─ Faculdade de Direito, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2017.https://app.uff.br/riuff/handle/1/14795Aluno de Mestradohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2021-08-10T20:07:51Zoai:app.uff.br:1/14795Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-08-19T10:53:39.761119Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false |
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