Desjudicialização da saúde

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Hernandes, Bruna Pedroso de Oliveira
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: http://app.uff.br/riuff/handle/1/24010
Resumo: O direito à saúde no Brasil, direito social fundamental e constitucionalmente previsto, tem sido objeto de disputas judiciais, em números cada vez mais crescentes, constituindo o fenômeno denominado judicialização da saúde. Para entender o fenômeno, fez-se necessário percorrer sua origem histórica, tendo como principal fator a Reforma Sanitária do final do século XX, que resultou na opção legislativa do constituinte em estabelecer um sistema único e universal de ações e serviços de saúde. As falhas e lacunas geradas pelo sistema criam a insatisfação da população, que se vê preterida de obter seu direito e recorre ao Poder Judiciário em busca de uma tutela que lhe assegure seu exercício. Pensando nas vantagens e desvantagens da interferência judicial na resolução dos conflitos em questão, propôs-se a análise de instrumentos de desjudicialização da saúde, através da proposição do diálogo entre as partes interessadas e o envolvimento das instituições e autoridades públicas competentes para proferir decisões, de forma a não sacrificar o interesse de nenhum dos lados envolvidos
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