Avaliação de empreendimentos: prerrogativas do administrador frente à NBR 14.653-4

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rosa, Rodrigo Seixas
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Souza, Yuri de
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/7774
Resumo: O objetivo desta pesquisa é “Demonstrar que o Administrador possui prerrogativa técnica e profissional para realizar atividade de avaliação de empreendimentos”. No levantamento bibliográfico, ressalta-se que não foi encontrada uma base teórica sedimentada acerca do assunto na literatura, embora sejam encontrados outros questionamentos às normas da ABNT, inclusive da parte dos corretores de imóveis questionando restrições de atuação. O método utilizado tem caráter exploratório, com uma abordagem qualitativa, utilizando-se de procedimentos técnicos como pesquisa pessoal e pesquisa documental. A pesquisa se desenvolveu através da comparação entre os conteúdos que se relacionam a NBR, abordados ao longo do curso de Administração, e a quantidade abordada dos mesmos conteúdos nos cursos de Engenharia Civil e Engenharia de Produção. Para determinar como os requisitos estabelecidos pela NBR se relacionam às disciplinas dos cursos de graduação foram realizadas entrevistas com 6 especialistas, e através dessas os requisitos da norma foram divididos em 5 áreas temáticas: 1) Contabilidade 2) Finanças 3) Marketing 4) Produção 5) Estatística. Foram pesquisados os projetos pedagógicos nas Universidades Federais que oferecem tais cursos, entre os meses de novembro de 2015 e maio de 2016, totalizando 19 universidades, estendendo-se aos polos de tais universidades, totalizando 59 cursos, sendo possível análise de 58 desses cursos. Os resultados da entrevista indicam uma convergência dos especialistas no sentido que os administradores estão aptos a realizar a avaliação de empreendimentos. Comparando os planos pedagógicos dos diferentes cursos, verificou-se que o curso de Administração de Empresas fornece disciplinas que abordam todas as áreas de conhecimento dos requisitos da norma, superando os cursos de Engenharia, que de acordo com a já citada norma estão aptos a realizar a Avaliação de Empreendimentos. O curso de Engenharia Civil, por exemplo, não oferta disciplinas que apresentem aos estudantes conteúdos relacionados a duas das cinco áreas que compõem a norma (Marketing e Contabilidade). Assim conclui-se que embora a norma não autorize que os profissionais formados em Administração, exerçam a avaliação de empreendimentos, o curso oferece aos seus egressos grande volume de conteúdo relacionado aos conteúdos da norma, e em volume maior que aqueles aptos a realiza-las, assim, em relação aos conteúdos ministrados durante a graduação os administradores têm acesso a conteúdos que os tornam plenamente capacitados a realizar a avaliação
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