A obrigação internacional de desarmamento nuclear

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Magno Souza
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/7879
Resumo: A construção de um mundo livre de armas nucleares se divide basicamente em duas frentes de trabalho: a não proliferação nuclear, que é o congelamento do número de Estados detentores deste tipo de armamento; e o desarmamento nuclear, que é a diminuição gradual e progressiva do arsenal já existente até sua extinção completa. A primeira frente de trabalho tem como pilares o Tratado de Não Proliferação, a Agência Internacional de Energia Atômica e o Conselho de Segurança, é executada de maneira mais satisfatória, e apesar disso surgiram novas potências nucleares assim reconhecidas, bem como surgiu o problema norte-coreano, fruto de uma drenagem da maior parte dos recursos da sociedade para o setor militar, a falta de atenção das grandes potências nas últimas décadas por se tratar de um risco menor, a necessidade de sobrevivência do regime mais fechado do mundo, e o desinteresse da China, em ver florescer uma nova organização política do país, que a seu ver seria invariavelmente capitalista e pró- ocidental, à imagem e semelhança da Coreia do Sul e Japão. Ademais, viu-se recentemente um alarde em relação ao possível desenvolvimento de armas nucleares pelo Irã. Referente ao desarmamento nuclear pouco se avançou, dado o total desinteresse dos Estados nucleares em perderem esse status que lhe conferem grande peso em política internacional. Esse artigo se presta, portanto, a observar o status do desarmamento nuclear no mundo e o recente Tratado para a Proibição de Armas Nucleares.
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