O erro essencial de pessoa e a “moralização” do corpo e da e da sexualidade: a inadmissível discriminação da comunidade LGBT na jurisprudência e na legislação brasileiras

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Moraes, Amanda Lopes Ferreira Fernandes de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/10840
Resumo: Os artigos 1.556 e 1.557, inciso I, do Código Civil preveem a anulabilidade do casamento contraído mediante erro essencial de pessoa no que toca à identidade, honra e boa-fama do cônjuge. Uma vez que tais conceitos são juridicamente indeterminados, cabe à doutrina e à jurisprudência, enquanto fontes do Direito, atribuírem sentido à norma através de uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico. Nesse trabalho foi realizado levantamento bibliográfico e recorte jurisprudencial, em que se verificou que a doutrina e a jurisprudência, em linhas gerais, costumam apontar a homossexualidade, a bissexualidade e a transexualidade não comunicadas ao cônjuge antes do matrimônio como exemplos abarcados pelo enunciado jurídico acima mencionado; além disso, existe projeto de lei visando incluir, no Código Civil, a última como hipótese expressa de anulabilidade por erro. Dessa maneira, passou-se à análise da compatibilidade dessa interpretação com a sistemática dos direitos humanos fundamentais, estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e por tratados internacionais de direitos humanos, uma vez que tais documentos jurídicos devem nortear todo o trabalho hermenêutico do operador do Direito, em razão da supremacia da Constituição e do status de supralegalidade dos diplomas internacionais. A partir dos dados e argumentos apresentados, constatou-se que não existe compatibilidade entre a interpretação em comento e a dignidade humana, porquanto viola direitos fundamentais de liberdade, igualdade e privacidade e seus desdobramentos (autodeterminação, antidiscriminação e esquecimento, respectivamente); isso, porque a expressão da sexualidade e determinação pessoal de gênero são liberdades individuais que não podem ser limitadas pelo Estado, uma vez que não existe periculosidade social capaz de justificar tal intervenção; além disso, fere o postulado da igualdade conceder tratamento jurídico desigual a situações análogas, cujo único diferencial seja a orientação sexual ou a identidade transgênera; por fim, avilta o direito à privacidade exigir que a pessoa transexual ou que manteve relacionamentos homossexuais exponha tais fatos obrigatoriamente a toda e qualquer pessoa com que venha a se relacionar, haja vista que tais acontecimentos dizem respeito somente a sua vida íntima.
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Nesse trabalho foi realizado levantamento bibliográfico e recorte jurisprudencial, em que se verificou que a doutrina e a jurisprudência, em linhas gerais, costumam apontar a homossexualidade, a bissexualidade e a transexualidade não comunicadas ao cônjuge antes do matrimônio como exemplos abarcados pelo enunciado jurídico acima mencionado; além disso, existe projeto de lei visando incluir, no Código Civil, a última como hipótese expressa de anulabilidade por erro. Dessa maneira, passou-se à análise da compatibilidade dessa interpretação com a sistemática dos direitos humanos fundamentais, estabelecida pela Constituição Federal de 1988 e por tratados internacionais de direitos humanos, uma vez que tais documentos jurídicos devem nortear todo o trabalho hermenêutico do operador do Direito, em razão da supremacia da Constituição e do status de supralegalidade dos diplomas internacionais. A partir dos dados e argumentos apresentados, constatou-se que não existe compatibilidade entre a interpretação em comento e a dignidade humana, porquanto viola direitos fundamentais de liberdade, igualdade e privacidade e seus desdobramentos (autodeterminação, antidiscriminação e esquecimento, respectivamente); isso, porque a expressão da sexualidade e determinação pessoal de gênero são liberdades individuais que não podem ser limitadas pelo Estado, uma vez que não existe periculosidade social capaz de justificar tal intervenção; além disso, fere o postulado da igualdade conceder tratamento jurídico desigual a situações análogas, cujo único diferencial seja a orientação sexual ou a identidade transgênera; por fim, avilta o direito à privacidade exigir que a pessoa transexual ou que manteve relacionamentos homossexuais exponha tais fatos obrigatoriamente a toda e qualquer pessoa com que venha a se relacionar, haja vista que tais acontecimentos dizem respeito somente a sua vida íntima.The articles 1.556 and 1.557, I, of Civil Code foresee marriage annulment in case of error of a person, when it refers to the spouse’s identity, honor and good reputation. Once such concepts are legally undetermined, it’s upon the doctrine and jurisprudence, as sources of the law, to assign meaning to the law through systematic interpretation of the legal ordering. In this work, bibliographic and jurisprudential surveys were performed, in which it was identified that the doctrine and the jurisprudence, usually deem homosexuality, bisexuality, and transsexuality that is not communicated to the spouse before marriage as hypotheses of marriage annulment from the legal texts mentioned above; furthermore, there is a bill seeking to include, in the Civil Code, the latter as an explicit hypothesis of annulment due to error of a person. Thus, the compatibility of the interpretation with the fundamental human rights discipline, established by the Federal Constitution from 1988 and by international human rights treaties, was analyzed, since they must guide all the interpretive work of the jurists, in order to obey the supremacy of the Constitution and supra-legal status of the international documents. Based on the data and arguments presented, it was verified that there is no compatibility between the interpretation in question and human dignity, for it violates fundamental rights of freedom, equality and privacy and its outcomes (autodetermination, antidiscrimination, the right to be alone, respectively); that happens, because the expression of sexuality and gender determination are individual freedoms that cannot be limited by the State, once there is no social danger able to justify such intervention; moreover, giving unequal legal treatment to analogous situations, which only differential is sexual orientation or transgender identity, disrespects the equality postulate,; finally, it goes against the right to privacy to demand from a transsexual person or a person who has kept homosexual relationships to disclose such facts mandatorily to each and every person with whom they might have a relationship, considering that such occurences only concern their private life.Almeida, Fernanda AndradeCâmara, Andreza Aparecida FrancoMaciel, Fabianne ManhãesMoraes, Amanda Lopes Ferreira Fernandes de2019-08-12T21:58:01Z2019-08-12T21:58:01Z2019info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfhttps://app.uff.br/riuff/handle/1/10840http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2021-09-01T19:30:15Zoai:app.uff.br:1/10840Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202021-09-01T19:30:15Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false
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