Onde direito mora? Nem na posse e nem na propriedade, mas na permanência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Feio, Mariana Azeredo de Araujo
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/10792
Resumo: O presente artigo tem como objetivo discutir as condições de possibilidade de efetivação de um direito pouco discutido ou até mesmo ignorado pelo Direito brasileiro, que é o direito de pe rmanência. É fato que o direito ora em comento serve para significar diversos conflitos entre direitos reais clássicos e a prática das ocupações históricas existentes – revestidas do sentimento de pertencimento, advindo de heranças materiais e culturais e da identificação pessoas- lugar. Assim, a fim de dar maior concretude à análise pretendida, escolheu-se, em razão da proximidade local, retratar a história das ocupações pesqueiras na praia de Itaipu, Niterói – em especial, a de uma área hoje conhecida cartorialmente como “Lote 12” –, que muito se aproximam dos conceitos correntes de posse e de propriedade, mas que tem na permanência sua razão de ser. Em razão disso, valendo-se da historiografia local e dos registros orais obtidos com os pescadores, bem como da análise cartorial e documental, pretendeu-se, neste artigo, ainda que de forma breve, libertar o olhar jurídico, sempre condicionado à resolução de conflitos pela simples adequação normativo-conceitual, para enxergar a solução desenredada pelos sujeitos do próprio conflito.
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