Uma análise jurídica do procedimento de Cobertura Previdenciária Estimada (COPES)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Carreira, Anna Clara Rodrigues
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/8417
Resumo: O benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença ordinário, é devido aos segurados incapacitados para o trabalho por doença congênita, adquirida no decorrer da vida ou acidente que não se enquadre como acidente de trabalho e será concedido mediante perícia medica. Nos últimos anos, a Cobertura Previdenciária Estimada, também conhecido como alta programada, passou a ser adotada como prática padrão e consiste em procedimento que impõe termo final para percepção do benefício com base em prognostico de recuperação e tratamento da enfermidade incapacitante que lhe dá direito a prestação. Este termo será definido com base na perícia médica de concessão ou prorrogação do benefício, sem possibilidade de defesa do segurado. A hipótese inicial trabalhada é de que tal conduta da autarquia é arbitrária e, portanto, ilegal e inconstitucional. Os objetivos gerais foram de análise constitucional e infraconstitucional em que se fundamenta este benefício, e entre os objetivos específicos estão o de revelar os pontos confrontantes entre a previsão constitucional e a realização do procedimento na prática, bem como averiguar as consequências a uma prática diversa da prevista legal e constitucionalmente. Para averiguar tal conduta, adotou-se como método de pesquisa a descrição dos conceitos e previsões dispostas no ordenamento jurídico, e depois, por via dialética os parâmetros foram confrontados, dessa forma, o resultado síntese indica os pontos de maior conflito entre a prática de concessão desses benefícios e os direitos e garantias previstos constitucionalmente.
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