A competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar para regulamentar os planos privados de saúde: uma análise à luz da teoria da agência, da jurisprudência e da lei 14.454/2022

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Nascimento Júnior, Admar Martins do
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: http://app.uff.br/riuff/handle/1/31534
Resumo: A Agência Nacional de Saúde Suplementar foi criada com objetivo de regular o mercado privado dos planos de saúde e auxiliar o projeto de desenvolvimento social e promoção à saúde. Com fito de ampliar a quantidade de pacientes recebendo atendimentos médicohospitalares de qualidade. Ocorre que por falta de mecanismos de controle em âmbito Executivo, a agência que deveria regular e fiscalizar a atividade das operadoras, tem sido dirigida no sentido de beneficiar as empresas reguladas. O que tem prejudicado o interesse dos consumidores, editando rol de procedimentos que têm sido utilizado como subterfúgio para a negativa administrativa de procedimentos médico-hospitalares não previstos no referido rol de procedimentos. Dessa forma, essa relação de consumo trouxe discussões que precisaram, durante muito tempo, contar majoritariamente com decisões judiciais acerca da autorização ou não de procedimentos e eventos em saúde. Enquanto as operadoras relutam pela harmonia financeira dos contratos, esses defendem que a cobertura obrigatória é definida em rol taxativo pela ANS. Tem-se o beneficiário, em contrário sensu, defendendo o caráter exemplificativo do rol e a primazia do direito à saúde. Ocorre, no entanto, a prolação de decisões que divergem entre si. Assim, busca-se analisar as posições jurisprudenciais adotadas, e compreender a aplicação do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS nos contratos de planos de saúde, antes da entrada em vigor da Lei 14.454/22. A qual alterou a Lei 9.656/98, definindo expressamente que o rol de procedimentos e eventos em saúde anualmente publicados pela ANS é de caráter meramente exemplificativo
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