A competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar para regulamentar os planos privados de saúde: uma análise à luz da teoria da agência, da jurisprudência e da lei 14.454/2022
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) |
Texto Completo: | http://app.uff.br/riuff/handle/1/31534 |
Resumo: | A Agência Nacional de Saúde Suplementar foi criada com objetivo de regular o mercado privado dos planos de saúde e auxiliar o projeto de desenvolvimento social e promoção à saúde. Com fito de ampliar a quantidade de pacientes recebendo atendimentos médicohospitalares de qualidade. Ocorre que por falta de mecanismos de controle em âmbito Executivo, a agência que deveria regular e fiscalizar a atividade das operadoras, tem sido dirigida no sentido de beneficiar as empresas reguladas. O que tem prejudicado o interesse dos consumidores, editando rol de procedimentos que têm sido utilizado como subterfúgio para a negativa administrativa de procedimentos médico-hospitalares não previstos no referido rol de procedimentos. Dessa forma, essa relação de consumo trouxe discussões que precisaram, durante muito tempo, contar majoritariamente com decisões judiciais acerca da autorização ou não de procedimentos e eventos em saúde. Enquanto as operadoras relutam pela harmonia financeira dos contratos, esses defendem que a cobertura obrigatória é definida em rol taxativo pela ANS. Tem-se o beneficiário, em contrário sensu, defendendo o caráter exemplificativo do rol e a primazia do direito à saúde. Ocorre, no entanto, a prolação de decisões que divergem entre si. Assim, busca-se analisar as posições jurisprudenciais adotadas, e compreender a aplicação do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS nos contratos de planos de saúde, antes da entrada em vigor da Lei 14.454/22. A qual alterou a Lei 9.656/98, definindo expressamente que o rol de procedimentos e eventos em saúde anualmente publicados pela ANS é de caráter meramente exemplificativo |
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A competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar para regulamentar os planos privados de saúde: uma análise à luz da teoria da agência, da jurisprudência e da lei 14.454/2022BeneficiárioDireito à saúdeOperadoraPlano de saúdeRol de procedimentos e eventos da ANSSaúde suplementarPlano de pré-pagamento em saúdeRegulamentaçãoRecipientRight to healthOperatorHealth insuranceList of ANS procedures and eventsA Agência Nacional de Saúde Suplementar foi criada com objetivo de regular o mercado privado dos planos de saúde e auxiliar o projeto de desenvolvimento social e promoção à saúde. Com fito de ampliar a quantidade de pacientes recebendo atendimentos médicohospitalares de qualidade. Ocorre que por falta de mecanismos de controle em âmbito Executivo, a agência que deveria regular e fiscalizar a atividade das operadoras, tem sido dirigida no sentido de beneficiar as empresas reguladas. O que tem prejudicado o interesse dos consumidores, editando rol de procedimentos que têm sido utilizado como subterfúgio para a negativa administrativa de procedimentos médico-hospitalares não previstos no referido rol de procedimentos. Dessa forma, essa relação de consumo trouxe discussões que precisaram, durante muito tempo, contar majoritariamente com decisões judiciais acerca da autorização ou não de procedimentos e eventos em saúde. Enquanto as operadoras relutam pela harmonia financeira dos contratos, esses defendem que a cobertura obrigatória é definida em rol taxativo pela ANS. Tem-se o beneficiário, em contrário sensu, defendendo o caráter exemplificativo do rol e a primazia do direito à saúde. Ocorre, no entanto, a prolação de decisões que divergem entre si. Assim, busca-se analisar as posições jurisprudenciais adotadas, e compreender a aplicação do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS nos contratos de planos de saúde, antes da entrada em vigor da Lei 14.454/22. A qual alterou a Lei 9.656/98, definindo expressamente que o rol de procedimentos e eventos em saúde anualmente publicados pela ANS é de caráter meramente exemplificativoThe National Supplementary Health Agency was created with the objective of regulating the private market of health plans and assisting the project of social development and health promotion. With the aim of expanding the number of patients receiving quality medical and hospital care. It so happens that due to the lack of control mechanisms at the Executive level, the agency that should regulate and supervise the activity of the operators, has been directed towards benefiting the regulated companies. This has harmed the interest of consumers, editing the list of procedures that have been used as a subterfuge for the administrative denial of medical and hospital procedures not provided for in the aforementioned list of procedures. In this way, this consumption relationship brought about discussions that, for a long time, had to rely mostly on judicial decisions regarding the authorization or not of health procedures and events. While the operators are reluctant for the financial harmony of the contracts, they defend that the mandatory coverage is defined in an exhaustive list by the ANS. There is the beneficiary, in the opposite sense, defending the exemplary nature of the role and the primacy of the right to health. There is, however, the delivery of decisions that diverge from each other. Thus, we seek to analyze the jurisprudential positions adopted, and to understand the application of the ANS list of health procedures and events in health plan contracts, before the entry into force of Law 14,454/22. Which amended Law 9656/98, expressly defining that the list of health procedures and events annually published by the ANS is merely exemplary61 f.Souza, Heron Abdonhttp://lattes.cnpq.br/8524760938278414Nascimento Júnior, Admar Martins do2023-12-19T13:50:12Z2023-12-19T13:50:12Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisapplication/pdfNASCIMENTO JÚNIOR, Admar Martins do. A competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar para regulamentar os planos privados de saúde: uma análise à luz da teoria da agência, da jurisprudência e da lei 14.454/2022. 2023. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Instituto de Ciências da Sociedade de Macaé, Universidade Federal Fluminense, 2023.http://app.uff.br/riuff/handle/1/31534CC-BY-SAinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)instname:Universidade Federal Fluminense (UFF)instacron:UFF2023-12-19T13:50:15Zoai:app.uff.br:1/31534Repositório InstitucionalPUBhttps://app.uff.br/oai/requestriuff@id.uff.bropendoar:21202024-08-19T10:47:31.911593Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF) - Universidade Federal Fluminense (UFF)false |
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