A constitucionalização e a refundação da teoria do Direito: novos dilemas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Renostro Heinen, Luana
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Mangili Laurindo, Marcel
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade de Direito da UFG (Online)
Texto Completo: https://revistas.ufg.br/revfd/article/view/51239
Resumo: O formalismo predominou na Teoria do Direito até o final do século XIX. Com a constitucionalização do Direito vivenciada após a Segunda Guerra Mundial ocorreram mudanças significativas na Teoria do Direito, pois o direito se tornou cada vez mais dúctil, a distinção entre princípios e regras adquiriu centralidade. A proposta do artigo é descrever essas mudanças e problematizar os novos dilemas que se apresentam à Teoria do Direito após a constitucionalização: o subjetivismo na decisão judicial e a permeabilidade excessiva do Direito diante da ampliação da complexidade social. Discute-se, ainda, como a Teoria do Direito tem buscado lidar com esses novos desafios – o subjetivismo da decisão tem sido enfrentado por meio de modelos hermenêuticos e modelos de constrangimentos institucionais, já diante da permeabilidade do direito, teóricos como Niklas Luhmann afirmam a necessidade da manutenção de sua autonomia. Abstract Formalism predominated in the Theory of Law until the end of the 19th century. With the constitutionalisation of the Law experienced after World War II, significant changes occurred in the Theory of Law, as law became increasingly ductile, the distinction between principles and rules acquired centrality. The purpose of the article is to describe these changes and to problematize the new dilemmas that are presented to the Theory of Law after the constitutionalisation: subjectivism in the judicial decision and the excessive permeability of the Law before the amplification of the social complexity. It is also discussed how Law Theory has tried to deal with these new challenges - the subjectivism of the decision has been confronted through hermeneutic models and models of institutional constraints, already before the permeability of the law, theoreticians like Niklas Luhmann affirm the need to maintain their autonomy.
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