A reincidência criminal e o argumento de política criminal de emergência: reflexos no processo penal democrático
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Videre (Online) |
Texto Completo: | https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/3859 |
Resumo: | O instituto da reincidência criminal está arraigado no ordenamento jurídico pátrio desde o Código Imperial de 1830, como uma forma de agravar a punição do indivíduo que reitera na prática delituosa. Apresenta o objetivo de sopesar na dosimetria da pena a falha ressocializadora e preventiva daquela anteriormente imposta. A discussão sobre a constitucionalidade ou não deste instituto foi tema de discussão no Supremo Tribunal Federal pelo RE 453.000/RS e, um dos argumentos utilizado para o julgamento unânime que decidiu ser constitucional foi que se faz necessária a manutenção de sua previsão por uma questão de política criminal de emergência. Sabe-se, contudo, que a reincidência criminal é uma circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal, gera diversas consequências ao apenado e reflexos no decurso do processo. No âmbito do processo penal, busca-se incessantemente a construção de um processo totalmente compatível com o modelo estatal, ou seja, democrático e que atenda aos mandamentos da Constituição Federal. Desta forma, será refletido neste trabalho se o argumento da política criminal de emergência para a manutenção da reincidência criminal condiz com a realidade retratada pelos índices de reincidentes e a construção de um processo penal realmente democrático, observando-se os preceitos constitucionais que balizam a proteção ao indivíduo processado criminalmente. Sem a pretensão de esgotar a temática, utilizou-se da pesquisa bibliográfica, aplicando-se o método dedutivo-indutivo. |
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