A nacionalidade originária e a questão da dupla nacionalidade: jus soli e jus sanguinis em perspectiva histórica
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Videre (Online) |
Texto Completo: | https://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/8176 |
Resumo: | Este artigo pretende estudar a nacionalidade originária nos trinta anos da Constituição brasileira de 1988 e a questão da dupla nacionalidade, tendo em vista a discussão do jus soli e do jus sanguinis em perspectiva histórica e examinar os artigos sobre nacionalidade nas constituições brasileiras. Em seguida, será apresentada a proposta de dupla nacionalidade elaborada pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, em 1987, ignorada na redação do artigo 12 do texto original da Constituição de 1988 e posteriormente corrigida pela Emenda Constitucional de Revisão n°. 3, de 07 de junho de 1994. Nesta, o reconhecimento da dupla nacionalidade legitimou a aspiração de brasileiros de ascendência européia e flexibilizou o superado conceito de soberania absoluta, adequando o país às injunções de abertura de fronteiras e de integração de nações, permitindo a milhares de brasileiros o livre exercício da sua dupla nacionalidade. |
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A nacionalidade originária e a questão da dupla nacionalidade: jus soli e jus sanguinis em perspectiva históricaConstituição brasileira. Nacionalidade. Dupla nacionalidade. Jus soli. Jus sanguinis.Este artigo pretende estudar a nacionalidade originária nos trinta anos da Constituição brasileira de 1988 e a questão da dupla nacionalidade, tendo em vista a discussão do jus soli e do jus sanguinis em perspectiva histórica e examinar os artigos sobre nacionalidade nas constituições brasileiras. Em seguida, será apresentada a proposta de dupla nacionalidade elaborada pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, em 1987, ignorada na redação do artigo 12 do texto original da Constituição de 1988 e posteriormente corrigida pela Emenda Constitucional de Revisão n°. 3, de 07 de junho de 1994. Nesta, o reconhecimento da dupla nacionalidade legitimou a aspiração de brasileiros de ascendência européia e flexibilizou o superado conceito de soberania absoluta, adequando o país às injunções de abertura de fronteiras e de integração de nações, permitindo a milhares de brasileiros o livre exercício da sua dupla nacionalidade.EDITORA - UFGD2018-12-18info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/817610.30612/videre.v10i20.8176Revista Videre; v. 10 n. 20 (2018): Revista Videre; 224 - 2442177-7837reponame:Revista Videre (Online)instname:Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)instacron:UFGDporhttps://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/article/view/8176/4891Copyright (c) 2019 REVISTA VIDERE DA FACULDADE DE DIREITO & RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UFGDinfo:eu-repo/semantics/openAccessMialhe, Jorge Luís2019-05-22T12:27:28Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/8176Revistahttps://ojs.ufgd.edu.br/index.php/viderePUBhttp://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/oaihttps://ojs.ufgd.edu.br/index.php/videre/oai2177-78372177-2150opendoar:2019-05-22T12:27:28Revista Videre (Online) - Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)false |
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