Da prescrição intercorrente no Direito do Trabalho
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Data de Publicação: | 2013 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFJF |
Texto Completo: | https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/4737 |
Resumo: | A prescrição intercorrente no direito do trabalho é, sem dúvidas, instituto dos mais controversos. Tal controvérsia se dá, em grande parte, pela ausência de regulamentação legal da prescrição em comento e pela convivência, no ordenamento jurídico, de duas súmulas antagônicas entre si, quais sejam: a Súmula nº 327 do Supremo Tribunal Federal, que admite a prescrição intercorrente no direito do trabalho, e a Súmula nº 114 do Tribunal Superior do Trabalho, que rechaça a aplicação da prescrição intercorrente no direito laboral. Diante da ausência de força vinculante das súmulas, a doutrina e a jurisprudência divergem e, por fim, cabe à discricionariedade dos magistrados a aplicação ou não do instituto em estudo. Frente à inexistência de um núcleo estável, dotado de critérios objetivos mínimos de aferição do caso concreto, as partes que se sujeitam à jurisdição trabalhista se encontram desamparadas e sujeitas a toda insegurança jurídica. Sendo assim, o limite à discricionariedade judicial e a definição de um núcleo estável para a aplicação da prescrição intercorrente tornam-se indispensáveis à segurança jurídica e à efetivação dos princípios basilares da seara trabalhista. O limite à discricionariedade judicial encontra-se no princípio da motivação das decisões, elucidado pelo artigo 93, IX, da Constituição (BRASIL, 1988), e na autonomia intrínseca ao direito do trabalho e processual do trabalho, de modo que o julgador trabalhista deve ter em mente que se encontra inserido em um ramo do direito dotado de princípios, regras e condutas metodológicas próprias. A definição do núcleo estável se dá pela aferição de critérios materiais, espaciais, temporais, pessoais e consequenciais que, quando verificados no caso concreto, são capazes de dar ensejo à prescrição intercorrente no direito do trabalho. Tais critérios são definidos tendo em vista não apenas a segurança jurídica, mas precipuamente a proteção ao trabalhador. |
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Essa controversia se produce, en gran parte, por la ausencia de regulación legal y por la coexistencia de los precedentes antagónicos entre sí, a saber: Precedente nº 327 del Tribunal Supremo, que acepta la prescripción, y Precedente nº 114 del Tribunal Superior Del Trabajo, que rechazasuaplicación. A respeto de la ausencia de la fuerza vinculante de los precedentes, la doctrina y la jurisprudência son divergente y, por consiguiente, cae a la discreción de los jueces la aplicacióndel instituto. Debido a la ausencia de un núcleo estable, dotado de criterios objetivos mínimos para la medicióndel caso, las partes se someten a la jurisdiccióndeltrabajo, por lo tanto están indefensos y sujetos a toda incertidumbre jurídica. Por ello, ellímite de la discreción judicial y la definición de un núcleo estable para la aplicación de la prescripción intercurrentes sonindispensables para la seguridad jurídica y para la eficacia de los princípios fundamentalesdel derecho Del trabajo. El limite de ladiscreción judicial es el principio de la motivación de lãs decisiones, dilucidado por el artículo 93, IX, de la Constitución (BRASIL, 1988), y la autonomia del derecho laboral, por lo que el juezdebetener en cuenta que se inserta en una rama del derecho dotado de princípios y normas propios. La definición de un núcleo establees dada por los criterios de medición: materiales, espaciales, temporales, personales y consecuentes. Cuando los registramos en un caso, soncapaces de dar lugar a la prescripción intercurrentes en el derecho laboral. Estoscriterios se definen no sólo para mantenerlaseguridad legal,sino también, esencialmente, para la protección de los trabajadores.porUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)UFJFBrasilFaculdade de DireitoCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOPrescrição intercorrenteSúmula nº 327 do Supremo Tribunal FederalSúmula nº 114 do Tribunal Superior do TrabalhoSegurança jurídicaPrincípio da proteçãoDiscricionariedadePrincípio da motivação das decisõesAutonomiaNúcleo estávelCritérios objetivos ensejadores da prescriçãoPrescripción intercurrentesPrecedente nº 327 de la Corte Suprema FederalPrecedente nº 114 del Tribunal Superior del TrabajoSeguridad jurídicaPrincipio de la protecciónDiscreciónPrincipio de la motivaciónAutonomíaNúcleo estableCriterios objetivosDa prescrição intercorrente no Direito do Trabalhoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFJFinstname:Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)instacron:UFJFTEXTisadorabottiberaldo.pdf.txtisadorabottiberaldo.pdf.txtExtracted texttext/plain93544https://repositorio.ufjf.br/jspui/bitstream/ufjf/4737/3/isadorabottiberaldo.pdf.txtd21925e870f60f40cf5fb81f2cd7d94cMD53THUMBNAILisadorabottiberaldo.pdf.jpgisadorabottiberaldo.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1160https://repositorio.ufjf.br/jspui/bitstream/ufjf/4737/4/isadorabottiberaldo.pdf.jpgfbdc222d5842d0bf4dd552659b4b3883MD54ORIGINALisadorabottiberaldo.pdfisadorabottiberaldo.pdfapplication/pdf220234https://repositorio.ufjf.br/jspui/bitstream/ufjf/4737/1/isadorabottiberaldo.pdf6fa1dcefb4b9382ce130146d1d8f29e0MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; 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