TERRA, TRABALHO E PODER: das raízes agrárias brasileiras às investigações sobre as concepções e a permanência do trabalho escravo contemporâneo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cristina Silvério, Amanda
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFLA
Texto Completo: http://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/31368
Resumo: O presente trabalho tem como intuito identificar, comparar, apresentar e investigar os elementos que compõem o conceito de trabalho escravo no Ordenamento Jurídico pátrio. A relevância de tal identificação se manifesta sobretudo, para contrastar discursos, tais como o constante no Projeto de Lei do Senado nº 432/13, que visa alterar o conceito legal de trabalho escravo, atualmente previsto no artigo 149 do Código Penal, e entendido como submissão de seres humanos à condições degradantes, jornada exaustiva, e restrição de liberdade. Além disso, torna-se imprescindível destacar a proposta de alteração do conceito de trabalho escravo contemporâneo constante na Portaria 1.129/17 publicada pelo Ministério do Trabalho, a qual trouxe mudanças imperativas para a compreensão e identificação do trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Diante deste cenário, compreender o significado que é trazido em cada um dos elementos que especificam o trabalho escravo contemporâneo, nos termos do artigo 149 do Código Penal, é imprescindível para a entender tal exploração, bem como para conferir legitimidade às ações voltadas para a prevenção, combate e erradicação desta violação aos direitos humanos. A defesa da mantença do conceito de trabalho escravo contemporâneo enquanto formado pelos elementos constantes no artigo 149 do CP (jornada exaustiva, trabalho degradante, restrição de liberdade e servidão por dívida) também se faz essencial para melhor aplicabilidade, e para evitar a tentativa de esvaziamento da Emenda Constitucional nº 81/14. Esta Emenda traz em seu bojo a previsão de possibilidade de expropriação das propriedades nas quais forem encontradas trabalho escravo, e a destinação destas à Reforma Agrária e à programas de moradia popular.
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Cristina Silvério, Amanda
Trabalho escravo contemporâneo. Emenda Constitucional nº 81/14. Expropriação. Projeto de Lei do Senado nº 432/13.
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