ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E SEU USO CONFLITIVO NA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO CARAPINAS, PERDÕES, MINAS GERAIS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Estevão Orlando da Costa
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFLA
Texto Completo: http://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/44802
http://sip.prg.ufla.br/arquivos/php/bibliotecas/repositorio/download_documento/20192_201510893
Resumo: As áreas de preservação permanentes (APP) são de fundamental importância para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, tornando-se possível a manutenção da vida humana. Com o passar do tempo a depredação florestal tem aumentado de forma acelerada, tonando-se necessário a adoção de políticas públicas para conservação dos recursos naturais. A legislação ambiental brasileira estabeleceu o Cadastro Ambiental Rural (CAR) por meio da Lei Federal nº 12.6512012, ou Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN), popularmente conhecida como o novo Código Florestal. O CAR, instrumento de regularização ambiental, visa a manutenção de APP e de áreas de reserva legal (RL) em propriedades rurais. O presente trabalho tem por objetivo realizar a análise das Áreas de Preservação Permanentes na sub-bacia hidrográfica do ribeirão Carapinas, localizada no município de Perdões- MG, bem como analisar os dados declarados pelo CAR para a região da bacia, por meio do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), no que tange a quantidade e tamanho dos imóveis com ênfase aos usos conflitivos das APP. Os dados foram retirados da plataforma do SICAR, e posteriormente processados com auxílio do software ArcGIS 10.5. A sub-bacia hidrográfica do ribeirão Carapinas, possui uma área total de 7401,59 hectares, com um total de 301 imóveis cadastrados no CAR, que representam 78,12 de adesão do CAR em relação a área da sub-bacia. Os resultados permitiram verificar que boa parte das APP estão sob uso consolidado perfazendo 1063,87 ha, o que representa uma informação preocupante, pois a maior parcela da sub-bacia do ribeirão Carapinas é formada por pequenas propriedades e as APP dificilmente serão recuperadas a contento, considerando a flexibilização do Código Florestal para esse grupo de produtores.
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