A GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA FRENTE À NECESSIDADE DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO PREVIDENCIÁRIO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Kelly Cordeiro Lopes, Fernanda
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFLA
Texto Completo: http://repositorio.ufla.br/jspui/handle/1/33939
Resumo: O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE-RG Nº 631240-MG estabeleceu que, para configurar o interesse de agir na ação judicial previdenciária, é necessário o requerimento administrativo prévio feito nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, pretende-se, com o presente trabalho, sob a perspectiva da Constituição e do processo democrático, analisar essa determinação, com o intuito de se verificar os reflexos do entendimento da Corte Superior sobre o preceito fundamental de acesso à justiça. A supracitada decisão de repercussão geral pautou-se no aumento do número de pedidos judiciais requerendo a concessão de benefícios previdenciários e, ainda, na quantidade de recursos especiais repetitivos interpostos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recursos estes que deram origem a um número expressivo de acórdãos determinando o retorno do processo ao juízo a quo a fim de que a parte autora ingresse com o pedido administrativo. Foram destacados argumentos de ordem prática, como exemplo, a redução das demandas conduzidas ao Judiciário e a economia de recursos humanos e judiciais. Contudo, a legislação constitucional ou a previdenciária brasileira não estabelece, atualmente, nenhuma limitação quanto ao exercício do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Deste modo, considerando que a determinação do STF insere um óbice até então inexistente sobre uma garantia constitucional, é mister investigar as implicações da decisão em face de preceitos fundamentais presentes em um Estado Democrático de Direito, no qual uma maior efetividade dos direitos sociais deve ser alcançada.
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