A Teoria da Estrutura Hipotética das Normas Jurídicas de Kelsen: características, evolução e balanço de sua Importância
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Brasileira de Estudos Políticos (Online) |
Texto Completo: | https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/773 |
Resumo: | Introdução – O artigo aborda a teoria da estrutura hipotética das normas jurídicas, desenvolvida por Kelsen ao longo de mais de cinquenta anos (1911 até a segunda metade da década de 1960) Objetivo – O objetivo do artigo é identificar as principais características e a evolução da teoria da estrutura hipotética das normas jurídicas desenvolvida por Kelsen, bem como fazer um balanço de sua importância. Metodologia – O artigo emprega o método analítico, ou seja, analisa os principais conceitos presentes na teoria da estrutura hipotética das normas jurídicas de Kelsen, procurando identificar as conexões entre eles e o modo como eles formam um sistema teórico que pode ser considerado uma teoria sobre a estrutura das normas jurídicas. Conclusões – As principais conclusões são: (i) durante toda sua carreira profissional Kelsen defendeu que a autêntica norma jurídica é a norma que liga um ato de força como sanção a determinado pressuposto normativo, norma que Kelsen em várias obras denominou norma primária; (ii) a norma que enuncia o dever, que Kelsen denomina secundária, é supérflua; (iii) além das normas primárias, Kelsen admite a existência de outras normas no sistema jurídico, como as normas que estabelecem poderes, as normas que interpretam outras normas, e as normas que derrogam outras normas; (iv) a teoria da estrutura hipotética das normas jurídicas de Kelsen é coerente com sua identificação do Direito como uma ordem coercitiva, e possui grande potencial para reconstruir o modo como o direito funciona. |
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