Equilíbrio reflexivo e construtivismo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Merle, Jean-Christophe
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de Estudos Políticos (Online)
Texto Completo: https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/128
Resumo: Sob a suposição da posição original, a teoria da justiça de Rawls distingue duas esferas de bens (direitos básicos e outros bens sociais primários), cada qual submetido a seu princípio próprio, e um exercendo prioridade lexical – ou seja, absoluta – sobre o outro. O princípio da primeira esfera de bens é a igualdade, enquanto o da segunda é o princípio da diferença. Em nossas intuições morais, restringimos os meios destinados à realização de direitos básicos em virtude de razões que podem estar relacionadas tanto ao princípio da diferença quanto a outros princípios como “o número conta”. O modo dessas “trocas” não parte da posição original de Rawls, mas sim de um tipo de democracia deliberativa. Em oposição ao véu da ignorância, a democracia deliberativa leva em consideração pontos de vista e interesses situados, cuidando para que eles sejam expressos no debate público e para que tenham seus argumentos cuidadosamente considerados no processo de decisão, de uma maneira que independe das relações de poder. A razão pública deveria também considerar, em maior medida que Rawls,uma lista mais extensa de bens necessários para aconcepção da boa vida. Bens comparativos ou relativossão necessários para a realização de alguns projetosde vida. A posição original esconde a posição inicialdo participante, mas não esse fato geral da naturezahumana. Uma vez que Rawls não adota um quadrorousseauniano que suprimiria a fruição de bens relativos(na realidade, tal quadro contraditaria o princípioda diferença), ele deveria modificar a situação iniciala partir da qual constrói sua teoria, que deveria sernão a posição original, mas sim a visão kantiana dolugar-nenhum de Thomas Nagel.
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