Norma Jurídica e Lei são Figuras Teóricas Diferentes

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Calmon Navarro Coelho, Sacha
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Brasileira de Estudos Políticos (Online)
Texto Completo: https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/73
Resumo: O presente estudo objetiva trazer à tona, com o respaldo da Teoria Geral do Direito, importantes noções sobre a norma e a lei. A incompreensão da radical diferença entre norma e legislação tem gerado grandes distorções na percepção do fenômeno jurídico. Daí a importância de se estudar a questão. Por isso, nos propomos distinguir o plano da lei do plano da norma. Partimos do entendimento de que o direito almeja a obtenção de comportamentos aptos a promoverem uma coexistência harmônica entre os componentes de uma sociedade, e o faz através de criações jurídicas e prescrições, mandamentos e ordens destinados a regular a convivência social. Neste sentido, a Ciência do Direito tem como objeto o estudo de todo esse regramento, devendo cuidar, pois, do Direito Positivo, seus valores, bem como dos princípios e das normas que o cercam. E é pela linguagem que esse ordenamento jurídico se expressa. O Direito é feito de palavras, daí a necessidade premente de se conhecer as diversas possibilidades de uso da linguagem. Dentre elas, a que mais interessa ao jurista é a diretiva. Com o uso diretivo, almeja-se influir no comportamento de outrem. Para tanto, elege-se como conseqüência de determinado comportamento um prêmio ou um castigo. Fato é que essas orações diretivas estão voltadas para o outro e expressam ordens e mandamentos, que, se descumpridos implicam em uma infração. Há de se ressaltar, no entanto, que essa prescrição jamais se confunde com a norma. A despeito das profundas diferenças que existem entre ambas, o equívoco de assemelhar essas figuras tem sido freqüente. Assim, no intuito de delimitar com precisão as distinções entre norma e mandamentos previstos em lei, no decorrer desse artigo pincelaremos algumas lições de Hans Kelsen. Suas concepções dualistas serão demonstradas e apontaremos algumas contradições em sua teoria. Contudo, ao final, ficará claro que a norma não é a mesma coisa que a lei. Demonstraremos, ainda, uma classificação funcional das normas jurídicas e como a descrição do comando normativo se relaciona com a proposição jurídica.
id UFMG-21_d8412dba744733c43cdf7e606c86e33b
oai_identifier_str oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/73
network_acronym_str UFMG-21
network_name_str Revista Brasileira de Estudos Políticos (Online)
repository_id_str
spelling Norma Jurídica e Lei são Figuras Teóricas DiferentesO presente estudo objetiva trazer à tona, com o respaldo da Teoria Geral do Direito, importantes noções sobre a norma e a lei. A incompreensão da radical diferença entre norma e legislação tem gerado grandes distorções na percepção do fenômeno jurídico. Daí a importância de se estudar a questão. Por isso, nos propomos distinguir o plano da lei do plano da norma. Partimos do entendimento de que o direito almeja a obtenção de comportamentos aptos a promoverem uma coexistência harmônica entre os componentes de uma sociedade, e o faz através de criações jurídicas e prescrições, mandamentos e ordens destinados a regular a convivência social. Neste sentido, a Ciência do Direito tem como objeto o estudo de todo esse regramento, devendo cuidar, pois, do Direito Positivo, seus valores, bem como dos princípios e das normas que o cercam. E é pela linguagem que esse ordenamento jurídico se expressa. O Direito é feito de palavras, daí a necessidade premente de se conhecer as diversas possibilidades de uso da linguagem. Dentre elas, a que mais interessa ao jurista é a diretiva. Com o uso diretivo, almeja-se influir no comportamento de outrem. Para tanto, elege-se como conseqüência de determinado comportamento um prêmio ou um castigo. Fato é que essas orações diretivas estão voltadas para o outro e expressam ordens e mandamentos, que, se descumpridos implicam em uma infração. Há de se ressaltar, no entanto, que essa prescrição jamais se confunde com a norma. A despeito das profundas diferenças que existem entre ambas, o equívoco de assemelhar essas figuras tem sido freqüente. Assim, no intuito de delimitar com precisão as distinções entre norma e mandamentos previstos em lei, no decorrer desse artigo pincelaremos algumas lições de Hans Kelsen. Suas concepções dualistas serão demonstradas e apontaremos algumas contradições em sua teoria. Contudo, ao final, ficará claro que a norma não é a mesma coisa que a lei. Demonstraremos, ainda, uma classificação funcional das normas jurídicas e como a descrição do comando normativo se relaciona com a proposição jurídica.RBEP2008-07-01info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/7310.9732/73Brazilian Journal of Political Studies; Vol. 98 (2008); 175-204Revista Brasileña de Estudios Políticos; Vol. 98 (2008); 175-204Revista Brasileira de Estudos Políticos; v. 98 (2008); 175-2042359-57360034-7191reponame:Revista Brasileira de Estudos Políticos (Online)instname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGporhttps://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/73/71Copyright (c) 2018 Revista Brasileira de Estudos Políticosinfo:eu-repo/semantics/openAccessCalmon Navarro Coelho, Sacha2023-01-10T14:44:56Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/73Revistahttps://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/indexONGhttps://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/oairbep.ufmg@gmail.com || ati@direito.ufmg.br2359-57360034-7191opendoar:2023-01-10T14:44:56Revista Brasileira de Estudos Políticos (Online) - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
dc.title.none.fl_str_mv Norma Jurídica e Lei são Figuras Teóricas Diferentes
title Norma Jurídica e Lei são Figuras Teóricas Diferentes
spellingShingle Norma Jurídica e Lei são Figuras Teóricas Diferentes
Calmon Navarro Coelho, Sacha
title_short Norma Jurídica e Lei são Figuras Teóricas Diferentes
title_full Norma Jurídica e Lei são Figuras Teóricas Diferentes
title_fullStr Norma Jurídica e Lei são Figuras Teóricas Diferentes
title_full_unstemmed Norma Jurídica e Lei são Figuras Teóricas Diferentes
title_sort Norma Jurídica e Lei são Figuras Teóricas Diferentes
author Calmon Navarro Coelho, Sacha
author_facet Calmon Navarro Coelho, Sacha
author_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv Calmon Navarro Coelho, Sacha
description O presente estudo objetiva trazer à tona, com o respaldo da Teoria Geral do Direito, importantes noções sobre a norma e a lei. A incompreensão da radical diferença entre norma e legislação tem gerado grandes distorções na percepção do fenômeno jurídico. Daí a importância de se estudar a questão. Por isso, nos propomos distinguir o plano da lei do plano da norma. Partimos do entendimento de que o direito almeja a obtenção de comportamentos aptos a promoverem uma coexistência harmônica entre os componentes de uma sociedade, e o faz através de criações jurídicas e prescrições, mandamentos e ordens destinados a regular a convivência social. Neste sentido, a Ciência do Direito tem como objeto o estudo de todo esse regramento, devendo cuidar, pois, do Direito Positivo, seus valores, bem como dos princípios e das normas que o cercam. E é pela linguagem que esse ordenamento jurídico se expressa. O Direito é feito de palavras, daí a necessidade premente de se conhecer as diversas possibilidades de uso da linguagem. Dentre elas, a que mais interessa ao jurista é a diretiva. Com o uso diretivo, almeja-se influir no comportamento de outrem. Para tanto, elege-se como conseqüência de determinado comportamento um prêmio ou um castigo. Fato é que essas orações diretivas estão voltadas para o outro e expressam ordens e mandamentos, que, se descumpridos implicam em uma infração. Há de se ressaltar, no entanto, que essa prescrição jamais se confunde com a norma. A despeito das profundas diferenças que existem entre ambas, o equívoco de assemelhar essas figuras tem sido freqüente. Assim, no intuito de delimitar com precisão as distinções entre norma e mandamentos previstos em lei, no decorrer desse artigo pincelaremos algumas lições de Hans Kelsen. Suas concepções dualistas serão demonstradas e apontaremos algumas contradições em sua teoria. Contudo, ao final, ficará claro que a norma não é a mesma coisa que a lei. Demonstraremos, ainda, uma classificação funcional das normas jurídicas e como a descrição do comando normativo se relaciona com a proposição jurídica.
publishDate 2008
dc.date.none.fl_str_mv 2008-07-01
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/73
10.9732/73
url https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/73
identifier_str_mv 10.9732/73
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/73/71
dc.rights.driver.fl_str_mv Copyright (c) 2018 Revista Brasileira de Estudos Políticos
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Copyright (c) 2018 Revista Brasileira de Estudos Políticos
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv RBEP
publisher.none.fl_str_mv RBEP
dc.source.none.fl_str_mv Brazilian Journal of Political Studies; Vol. 98 (2008); 175-204
Revista Brasileña de Estudios Políticos; Vol. 98 (2008); 175-204
Revista Brasileira de Estudos Políticos; v. 98 (2008); 175-204
2359-5736
0034-7191
reponame:Revista Brasileira de Estudos Políticos (Online)
instname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
instacron:UFMG
instname_str Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
instacron_str UFMG
institution UFMG
reponame_str Revista Brasileira de Estudos Políticos (Online)
collection Revista Brasileira de Estudos Políticos (Online)
repository.name.fl_str_mv Revista Brasileira de Estudos Políticos (Online) - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
repository.mail.fl_str_mv rbep.ufmg@gmail.com || ati@direito.ufmg.br
_version_ 1798042217469706240