O USO DE SÍMBOLOS RELIGIOSOS NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E O MITO DA NEUTRALIDADE DO SECULARISMO NOS ESTADOS MODERNOS: UMA ANÁLISE DA RELIGIÃO COMO UM BEM HUMANO BÁSICO, À LUZ DA TEORIA DE JOHN FINNIS - 10.12818/P.0304-2340.2017v71p553
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Data de Publicação: | 2018 |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
Texto Completo: | https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1893 |
Resumo: | O presente artigo tem como objeto de estudo o uso de símbolos religiosos nos espaços públicos, à luz da jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos. Em um primeiro momento, foram trazidos à baila os casos Dahlab e Sahin, os quais envolviam a discussão sobre a proibição do uso de véus islâmicos em espaços públicos e o controvertido posicionamento da Corte EDH em ambos os casos, ao determinar uma fundamentação puramente secularista. No tópico subsequente, comentou-se acerca do caso Lautsi, o qual discutia se a exposição de crucifixos, nas escolas públicas, violava o direito de não-crer dos demais. Assim, conforme exposto, a Corte EDH teve um entendimento diferente, relativizando a obrigação da “neutralidade secular” dos Estados-membros. Portanto, a hipótese sustentada é a de que um Estado secular (ou secularista, para usar o termo correto) pode se tornar intolerante, ao não aceitar outras formas de manifestação de consciência que não sejam ligados aos valores civis do Estado. Assim, a criação de uma “religião civil” demonstra-se, na prática, tão intolerante quanto se pudesse ser, eis que somente protege àqueles que a cultuam. Por fim, fundamentou-se que a religião é um bem humano básico, à luz da teoria de John Finnis e, por isso, não poderia ser suprimida pelo Estado, bem como que a religião é uma forma de identidade cultural e necessita ser manifestada para ser vivida. |
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