O DIREITO À SAÚDE DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES COM DIAGNÓSTICO DE TDAH E O USO DO METILFENIDATO: UMA ABORDAGEM A PARTIR DA LEI 8.069/90 - 10.12818/P.0304-2340.2017v71p443

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Moraes da Costa, Marli Marlene
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Thomasi Jahnke, Letícia
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online)
Texto Completo: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1889
Resumo: As crianças e os adolescentes pertencem a um grupo de direitos especiais, tendo em vista o seu estado de desenvolvimento. Porém, o entendimento de que se tratavam de sujeitos de direitos em fase especial de desenvolvimento obteve êxito com a Constituição Federal de 1988 e, especialmente, com a Lei 8.069/90 - o Estatuto da Criança e do Adolescente, que passaram a reconhecer que esse grupo de direitos estava sob a égide de uma Doutrina da Proteção Integral. Nesse sentido, as crianças e os adolescentes devem ser protegidos, amparados e estimulados para o seu melhor desenvolvimento pela família, pelo Estado, pela escola e por toda sociedade, conforme a Constituição Federal de 1988. Assim, por vezes, pode-se notar que algumas crianças possuem comportamentos que se salientam frente aos demais. Desse modo, o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade entrou para a realidade da sociedade contemporânea, como uma justificativa para o comportamento julgado como não ideal de crianças e adolescentes. O Transtorno é tratado com fármacos a base do princípio ativo de metilfenidato, que no Brasil tem o seu uso controlado. Assim, o trabalho objetiva demonstrar a importância do direito, enquanto instituição a fim de garantir e salvaguardar os direitos das crianças e dos adolescentes frente ao fenômeno social da medicalização infantil, principalmente no que tange o respeito quanto a sua existência com dignidade, assegurando o seu direito à saúde de forma responsável. Desse modo, tomou-se como base o uso do metilfenidato, bem como as taxas de uso, tendo como cerne a garantia das crianças e adolescentes como sujeitos de direito e não objetos de outrem em busca de comportamentos, tidos como, ideias. O método de abordagem utilizado consiste no dedutivo, com o apoio do método de procedimento histórico e estruturalista.
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