O PLANEJAMENTO ESTATAL E A REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
Texto Completo: | https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/160 |
Resumo: | O tema região Metropolitana tem sido cada vez mais sido alvo de estudo, debate e crítica, tanto no meio acadêmico quanto pelos gestores públicos. Enfrentar a questão metropolitana com seus desafios e sua institucionalização, pela ótica do Direito, é o principal objetivo deste trabalho. O presente artigo pretende apresentar o tratamento jurídico dado à questão, sobretudo no que diz respeito ao Planejamento, mecanismo este que é entendido como a mola propulsora para efetivação dos objetivos e finalidades da Constituição Brasileira de 1988. Tratar-se-á do planejamento e da institucionalização da região metropolitana de Belo Horizonte, localizada no Estado de Minas Gerais, considerada uma das maiores e mais “desenvolvidas” metrópoles do Brasil. Sob a ótica da Constituição e dos princípios da ordem Econômica (artigo 170 e seguintes da Carta Magna de 1988), o Planejamento é descrito como ação do Estado no domínio econômico para promover a dignidade da pessoa humana, os direitos sociais, políticos, econômicos e tantos outros descritos em nossa Carta Maior. Esta ação, pautada na construção participada, via intervenção combinada e/ou intervenção contratual, é fundamental para a promoção do desenvolvimento equilibrado da região Metropolitana de Belo Horizonte, região esta historicamente marcada por um processo de exclusão socioeconômica em face da priorização de políticas voltadas para satisfação de interesses do poder econômico privado, em detrimento da dita região Metropolitana e das suas populações. PALAVRAS-CHAVES: CONSTITUIÇÃO ECONÔMICA. PLANEJAMENTO ESTATAL. REGIÃO METROPOLITANA. DESENVOLVIMENTO. AbstractThe theme of the metropolitan area has increasingly been the target of study, debate and criticism both in academia as by public administrators. Addressing the issue metropolitan with its challenges and its institutionalization, through the eyes of law is our main goal. This article aims to present the legal treatment of the issue, particularly with regard to planning, a mechanism that we believe to be the driving force to accomplish the goals and purposes of the 1988 Brazilian Constitution. We will handle the planning and the institutionalization of the metropolitan region of Belo Horizonte, located in Minas Gerais, considered one of the largest and most 'developed' city in Brazil. From the viewpoint of the Constitution and the principles of economic order (Article 170 and following of the Magna Carta of 1988), Planning is described as state action in the economic domain to promote human dignity, social rights, political, economic and many others described in our Charter Staff. This action, based on the construction subsidiary, via the combined intervention and / or action of contract, is crucial to promote balanced development of the metropolitan area of Belo Horizonte, historically marked by a process of socio-economic exclusion in the face of the prioritization of policies aimed at satisfying interests of private economic power at the expense of that metropolitan area and its people. KEYWORDS: ECONOMIC CONSTITUTION. STATE PLANNING. METROPOLITAN AREA. DEVELOPMENT. |
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