AS SETE DÉCADAS DE PROJEÇÃO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948-2018) E A NECESSÁRIA PRESERVAÇÃO DE SEU LEGADO | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v73p97
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
Texto Completo: | https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1943 |
Resumo: | A Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao ser adotada em 1948, propugnou uma concepção integral ou holística de todos os direitos humanos, superando as divisões ideológicas do mundo. Ao longo de sete décadas até o presente (2018), tem se projetado em sucessivos e numerosos tratados e instrumentos de proteção, nos planos global (Nações Unidas) e regional, assim como no direito interno dos Estados. Resgatou-se, assim, a posição da pessoa humana como sujeito do direito das gentes. A universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos que nela encontraram expressão se reafirmaram na I Conferência Mundial de Direitos Humanos (Teerã, 1968), seguida pela II Conferência Mundial (Viena, 1993), que afirmou a legitimidade da preocupação de toda a comunidade internacional com as condições de vida da população por toda parte. A par desses avanços, surgiram novos desafios, como a marginalização e exclusão sociais de segmentos rescents da população, e a diversificação de fontes de violações de direitos humanos. No longo caminho que resta a percorrer, há que salvaguardar o preciosolegado da Declaração Universal de 1948, e prosseguir na obra de construção de uma cultura universal de observância dos direitos inerentes à pessoa humana. |
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