O CONFUCIONISMO POLÍTICO E OS CAMINHOS PARA UM CONSTITUCIONALISMO CHINÊS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p421
Autor(a) principal: | |
---|---|
Data de Publicação: | 2016 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
Texto Completo: | https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1733 |
Resumo: | Pela primeira vez, após a Revolução de 1949, intelectuais chineses congregam-se em torno de um objetivo comum: colocar-se no campo do debate com o Ocidente, propondo uma teoria política com vistas à desconstrução da aceitação de universalidade dos direitos humanos e da democracia liberal. Trata-se de um movimento político-filosófico que vem definindo seus contornos por meio da tentativa de responder às expectativas ocidentais sobre o futuro do Estado chinês, em sua caminhada rumo à consolidação de um Estado de Direito. Encabeçados por Jiang Qing, autores como Sheng Hong, Kang Xiaoguang e Chen Ming, vêm apresentando reflexões substanciais para resgatar uma herança afastada dos debates políticos na China continental. Funda-se, assim, uma nova vertente do Neoconfucionismo. Trata-se de um Confucionismo que denunciará o caráter contingente das teorias políticas que embasam a legitimidade dos governos calcados no pressuposto da democracia liberal. Figura dentre os dogmas centrais deste novo paradigma, a proposição de uma teoria tridimensional da legitimidade política. Segundo esta tese, para se estabelecer com legitimidade, um poder político deve simultaneamente observar três condições: 1) estar de acordo com o Caminho (道 Dào); 2) não desviar-se de sua herança histórico-cultural ou romper a continuidade histórica da nação; 3) conformar-se à vontade das pessoas comuns. Estaríamos diante de um constitucionalismo propriamente chinês? Em seu esforço de compatibilizar tradição e democracia, seria esse projeto de constitucionalismo neoconfucionista realmente capaz de instaurar na China uma ordem política comprometida com a liberdade? São essas questões que este artigo procurará esclarecer. |
id |
UFMG-22_8df8dd937dc63b760e4bc5563de6dc10 |
---|---|
oai_identifier_str |
oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/1733 |
network_acronym_str |
UFMG-22 |
network_name_str |
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
repository_id_str |
|
spelling |
O CONFUCIONISMO POLÍTICO E OS CAMINHOS PARA UM CONSTITUCIONALISMO CHINÊS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p421Pela primeira vez, após a Revolução de 1949, intelectuais chineses congregam-se em torno de um objetivo comum: colocar-se no campo do debate com o Ocidente, propondo uma teoria política com vistas à desconstrução da aceitação de universalidade dos direitos humanos e da democracia liberal. Trata-se de um movimento político-filosófico que vem definindo seus contornos por meio da tentativa de responder às expectativas ocidentais sobre o futuro do Estado chinês, em sua caminhada rumo à consolidação de um Estado de Direito. Encabeçados por Jiang Qing, autores como Sheng Hong, Kang Xiaoguang e Chen Ming, vêm apresentando reflexões substanciais para resgatar uma herança afastada dos debates políticos na China continental. Funda-se, assim, uma nova vertente do Neoconfucionismo. Trata-se de um Confucionismo que denunciará o caráter contingente das teorias políticas que embasam a legitimidade dos governos calcados no pressuposto da democracia liberal. Figura dentre os dogmas centrais deste novo paradigma, a proposição de uma teoria tridimensional da legitimidade política. Segundo esta tese, para se estabelecer com legitimidade, um poder político deve simultaneamente observar três condições: 1) estar de acordo com o Caminho (道 Dào); 2) não desviar-se de sua herança histórico-cultural ou romper a continuidade histórica da nação; 3) conformar-se à vontade das pessoas comuns. Estaríamos diante de um constitucionalismo propriamente chinês? Em seu esforço de compatibilizar tradição e democracia, seria esse projeto de constitucionalismo neoconfucionista realmente capaz de instaurar na China uma ordem política comprometida com a liberdade? São essas questões que este artigo procurará esclarecer.UFMG2016-06-27info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1733REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG; n. 67 (2015); 421-4521984-18410304-2340reponame:Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online)instname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGporhttps://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1733/1646Ramos, Marcelo MacielRocha, Rafael Machadoinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-09-02T16:17:59Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/1733Revistahttps://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revistaPUBhttps://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/oairevista@direito.ufmg.br1984-18410304-2340opendoar:2024-09-02T16:17:59Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false |
dc.title.none.fl_str_mv |
O CONFUCIONISMO POLÍTICO E OS CAMINHOS PARA UM CONSTITUCIONALISMO CHINÊS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p421 |
title |
O CONFUCIONISMO POLÍTICO E OS CAMINHOS PARA UM CONSTITUCIONALISMO CHINÊS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p421 |
spellingShingle |
O CONFUCIONISMO POLÍTICO E OS CAMINHOS PARA UM CONSTITUCIONALISMO CHINÊS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p421 Ramos, Marcelo Maciel |
title_short |
O CONFUCIONISMO POLÍTICO E OS CAMINHOS PARA UM CONSTITUCIONALISMO CHINÊS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p421 |
title_full |
O CONFUCIONISMO POLÍTICO E OS CAMINHOS PARA UM CONSTITUCIONALISMO CHINÊS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p421 |
title_fullStr |
O CONFUCIONISMO POLÍTICO E OS CAMINHOS PARA UM CONSTITUCIONALISMO CHINÊS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p421 |
title_full_unstemmed |
O CONFUCIONISMO POLÍTICO E OS CAMINHOS PARA UM CONSTITUCIONALISMO CHINÊS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p421 |
title_sort |
O CONFUCIONISMO POLÍTICO E OS CAMINHOS PARA UM CONSTITUCIONALISMO CHINÊS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2015v67p421 |
author |
Ramos, Marcelo Maciel |
author_facet |
Ramos, Marcelo Maciel Rocha, Rafael Machado |
author_role |
author |
author2 |
Rocha, Rafael Machado |
author2_role |
author |
dc.contributor.author.fl_str_mv |
Ramos, Marcelo Maciel Rocha, Rafael Machado |
description |
Pela primeira vez, após a Revolução de 1949, intelectuais chineses congregam-se em torno de um objetivo comum: colocar-se no campo do debate com o Ocidente, propondo uma teoria política com vistas à desconstrução da aceitação de universalidade dos direitos humanos e da democracia liberal. Trata-se de um movimento político-filosófico que vem definindo seus contornos por meio da tentativa de responder às expectativas ocidentais sobre o futuro do Estado chinês, em sua caminhada rumo à consolidação de um Estado de Direito. Encabeçados por Jiang Qing, autores como Sheng Hong, Kang Xiaoguang e Chen Ming, vêm apresentando reflexões substanciais para resgatar uma herança afastada dos debates políticos na China continental. Funda-se, assim, uma nova vertente do Neoconfucionismo. Trata-se de um Confucionismo que denunciará o caráter contingente das teorias políticas que embasam a legitimidade dos governos calcados no pressuposto da democracia liberal. Figura dentre os dogmas centrais deste novo paradigma, a proposição de uma teoria tridimensional da legitimidade política. Segundo esta tese, para se estabelecer com legitimidade, um poder político deve simultaneamente observar três condições: 1) estar de acordo com o Caminho (道 Dào); 2) não desviar-se de sua herança histórico-cultural ou romper a continuidade histórica da nação; 3) conformar-se à vontade das pessoas comuns. Estaríamos diante de um constitucionalismo propriamente chinês? Em seu esforço de compatibilizar tradição e democracia, seria esse projeto de constitucionalismo neoconfucionista realmente capaz de instaurar na China uma ordem política comprometida com a liberdade? São essas questões que este artigo procurará esclarecer. |
publishDate |
2016 |
dc.date.none.fl_str_mv |
2016-06-27 |
dc.type.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/article info:eu-repo/semantics/publishedVersion |
format |
article |
status_str |
publishedVersion |
dc.identifier.uri.fl_str_mv |
https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1733 |
url |
https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1733 |
dc.language.iso.fl_str_mv |
por |
language |
por |
dc.relation.none.fl_str_mv |
https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1733/1646 |
dc.rights.driver.fl_str_mv |
info:eu-repo/semantics/openAccess |
eu_rights_str_mv |
openAccess |
dc.format.none.fl_str_mv |
application/pdf |
dc.publisher.none.fl_str_mv |
UFMG |
publisher.none.fl_str_mv |
UFMG |
dc.source.none.fl_str_mv |
REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG; n. 67 (2015); 421-452 1984-1841 0304-2340 reponame:Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) instname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) instacron:UFMG |
instname_str |
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) |
instacron_str |
UFMG |
institution |
UFMG |
reponame_str |
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
collection |
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
repository.name.fl_str_mv |
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) |
repository.mail.fl_str_mv |
revista@direito.ufmg.br |
_version_ |
1809102028623839232 |