INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 26 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA: VISÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2023v83p237
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Data de Publicação: | 2024 |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
Texto Completo: | https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/2621 |
Resumo: | A Constituição da República de Angola (CRA)é inovadora em matéria dos Direitos, Liberdadese Garantias Fundamentais, porquanto,sedimenta os seus pilares no princípio da dignidadehumana, conforme plasmado no artigo1.º da Carta Magna. O presente artigo procurafazer uma interpretação jurídico-hermenêuticado artigo 26º da CRA à luz dos parâmetros doDireito Internacional dos Direitos Humanos.Portanto, os direitos fundamentais constituemactualmente, um dos pilares de sustentação doEstado Democrático e de Direito, sendo paraefeito, o coração da soberania do Estado. Assim,partir dos direitos, o Estado abre-se a universalizaçãoe internacionalização em matériade protecção, defesa e garantia da Pessoa Humanae sua Dignidade em qualquer circunstânciaou condição em que se encontre. |
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