QUANDO UM NÃO SABE, DOIS NÃO LITIGAM? O CASO DAS ILHAS MARSHALL CONTRA OS ESTADOS DETENTORES DE ARMAS NUCLEARES | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v73p605

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Barretto, Rafael Zelesco
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online)
Texto Completo: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1960
Resumo: O trabalho estuda o caso “Obrigações referentes a Negociações para a Cessação da Corrida por Armas Nucleares e para o Desarmamento Nuclear”, julgado pela Corte Internacional de Justiça em 2016. Muito embora não tenha prosseguido para a fase de decisão de mérito, ele é significativo por estabelecer uma nova exigência para a admissão de um caso para julgamento. O presente artigo critica o acórdão a partir de sua coerência interna, do direito positivo aplicável à determinação da jurisdição da CIJ e dos precedentes relevantes. Conclui-se que a Corte afastou-se de sua jurisprudência sobre a identificação de uma disputa ao proferir uma decisão que não prestigia o acesso à justiça.
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