QUANDO UM NÃO SABE, DOIS NÃO LITIGAM? O CASO DAS ILHAS MARSHALL CONTRA OS ESTADOS DETENTORES DE ARMAS NUCLEARES | DOI: 10.12818/P.0304-2340.2018v73p605
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
Texto Completo: | https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1960 |
Resumo: | O trabalho estuda o caso “Obrigações referentes a Negociações para a Cessação da Corrida por Armas Nucleares e para o Desarmamento Nuclear”, julgado pela Corte Internacional de Justiça em 2016. Muito embora não tenha prosseguido para a fase de decisão de mérito, ele é significativo por estabelecer uma nova exigência para a admissão de um caso para julgamento. O presente artigo critica o acórdão a partir de sua coerência interna, do direito positivo aplicável à determinação da jurisdição da CIJ e dos precedentes relevantes. Conclui-se que a Corte afastou-se de sua jurisprudência sobre a identificação de uma disputa ao proferir uma decisão que não prestigia o acesso à justiça. |
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