REFLEXÕES ACERCA DA EXECUTIVIDADE DAS SENTENÇAS DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÕES DECLARATÓRIAS NEGATIVAS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2019v75p487
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (Online) |
Texto Completo: | https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/2027 |
Resumo: | O trabalho analisa a executividade das sentenças de improcedência de demandas declaratórias de inexistência de obrigação, procurando demonstrar que, não obstante a tendência doutrinária e jurisprudencial, não se pode afirmar que toda sentença de improcedência de demanda declaratória de inexistência de obrigação é um título executivo judicial. Utilizando-se como opção metodológica a pesquisa bibliográfica e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inicia-se o estudo analisando a evolução da ampliação das hipóteses de tutela declaratória para, no tópico seguinte, enfrentar-se o movimento que chegou ao Superior Tribunal de Justiça, desencadeando a revisão na doutrina clássica de que toda sentença declaratória é um título executivo judicial. Conclui-se que nem toda sentença de improcedência de demanda declaratória de inexistência da obrigação é título executivo judicial porque isso geraria uma antinomia em nosso sistema processual, com violação à garantia do devido processo legal, pois não se pode admitir a execução de uma sentença, que não chegou a examinar todos os aspectos da existência ou inexistência direito exequendo, e, ao mesmo tempo, limitar sua defesa no momento da impugnação ao cumprimento de sentença. PALAVRAS-CHAVE: Ação Declaratória de Improcedência. Título Executivo Judicial. Executividade. |
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