Editorial 24.2

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Geraldo Márcio dos
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Cunha, Daisy Moreira, Guimarães, Ailton Vitor
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Trabalho & Educação (Online)
Texto Completo: https://periodicos.ufmg.br/index.php/trabedu/article/view/9427
Resumo: "[...] Quero trabalhar em paz [...] quero trabalho honesto em vez de escravidão [...] [e] deve haver algum lugar onde o mais forte não consegue escravizar quem não tem chance...".Poderia ser só mais um trecho de uma das músicas da banda Legião Urbana, que tanto embalou a juventude dos anos 1980 e 1990 no Brasil. Tragicamente atual, essa música poderia ser cantada, também, pelos trabalhadores brasileiros em face das reiteradas tentativas de encurtar os direitos trabalhistas por parte dos setores que dominam, política, midiática e economicamente, os painéis eletrônicos de votação no Congresso Nacional, sendo a mais recente delas a ameaça da intensificação e do aviltamento das condições de trabalho no contexto do PL 4330/04 sobre a terceirização, aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2015. Esse Projeto de Lei abre caminho para maior desresponsabilização social com a qualidade de vida dos trabalhadores através da invisibilidade das penúrias, do adoecimento e/ou mortes vivenciados/construídos quotidianamente nas relações de trabalho.De antemão, temos motivos para criticar as diversas formas históricas de terceirização. Agora, mais que nunca, isso é necessário, pois o que era ruim pode piorar. Vejamos que, se, de um lado, é frágil a defesa do trabalho e do trabalhador pelos parlamentares, por outro lado, a história registra, indica e educa: os direitos dos trabalhadores, seja na conquista, na ampliação e mesmo na manutenção, são frutos de intensas lutas politicas.O desafio é que essas lutas se dão nos marcos de uma  democracia que carece ser aperfeiçoada, o que significa dizer que, para deliberar sobre assuntos dessa magnitude, deveriam ser convocados sindicatos dos trabalhadores, movimentos sociais, universidades e seus grupos de pesquisas sobre trabalho, saúde e segurança do trabalhador, associações profissionais diversas e, mesmo, organismos fiscais dos estados, como as Delegacias Regionais do Trabalho, bem como o Ministério Público do Trabalho.Em um cenário no qual o que se verifica é o recuo da pauta reivindicatória dos trabalhadores, é urgente reafirmar a função social do trabalho como condição humana e que ela não pode e não deve ser determinada, exclusivamente, pelos interesses do capital.Mesmo na ordem burguesa, o pacto social não pode chegar a esse nível de desigualdade, de legitimar relações de trabalho tão precárias e que já eram perversas no século XIX. Enquanto trabalhadores, e por coerência intelectual, comprometidos com a própria condição de classe, ousamos responder com otimismo à provocação de Chomsky (2002): sim, as pessoas são mais importantes do que o lucro! Mas, poderia o trabalho ser fonte de felicidade e de realização para o ser humano?Cremos que sim. Aliás, o nome desta Revista - Trabalho & Educação - revela essa crença, por meio da primazia do trabalho em relação à educação. É o trabalho que educa, que é protoforma de outras atividades socioculturais. Essa importância se afirma também, dentre outros motivos, pelo que o trabalho engendra na produção da existência, na sociabilidade, na identidade social, no desenvolvimento da técnica e da ciência, na produção da cultura. Entretanto, aos olhos de muitos trabalhadores, os elogios ao trabalho podem ser uma quimera, uma fantasia ou privilégio de poucos. Isso porque, para além de sua condição ontológica, o trabalho possui dimensões históricas que subsumem a sua dimensão humanizadora.No modo de produção capitalista, trabalho e capital formam um par categorial, par paradoxal, pois o trabalho pode ter uma independência face ao capital e a recíproca não é verdadeira, já que o capital não existe sem o trabalho.
id UFMG-23_37498b5ea006dc9d5723cda06fd3f22e
oai_identifier_str oai:periodicos.ufmg.br:article/9427
network_acronym_str UFMG-23
network_name_str Trabalho & Educação (Online)
repository_id_str
spelling Editorial 24.2EditorialTerceirizaçãoTrabalho370.05"[...] Quero trabalhar em paz [...] quero trabalho honesto em vez de escravidão [...] [e] deve haver algum lugar onde o mais forte não consegue escravizar quem não tem chance...".Poderia ser só mais um trecho de uma das músicas da banda Legião Urbana, que tanto embalou a juventude dos anos 1980 e 1990 no Brasil. Tragicamente atual, essa música poderia ser cantada, também, pelos trabalhadores brasileiros em face das reiteradas tentativas de encurtar os direitos trabalhistas por parte dos setores que dominam, política, midiática e economicamente, os painéis eletrônicos de votação no Congresso Nacional, sendo a mais recente delas a ameaça da intensificação e do aviltamento das condições de trabalho no contexto do PL 4330/04 sobre a terceirização, aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2015. Esse Projeto de Lei abre caminho para maior desresponsabilização social com a qualidade de vida dos trabalhadores através da invisibilidade das penúrias, do adoecimento e/ou mortes vivenciados/construídos quotidianamente nas relações de trabalho.De antemão, temos motivos para criticar as diversas formas históricas de terceirização. Agora, mais que nunca, isso é necessário, pois o que era ruim pode piorar. Vejamos que, se, de um lado, é frágil a defesa do trabalho e do trabalhador pelos parlamentares, por outro lado, a história registra, indica e educa: os direitos dos trabalhadores, seja na conquista, na ampliação e mesmo na manutenção, são frutos de intensas lutas politicas.O desafio é que essas lutas se dão nos marcos de uma  democracia que carece ser aperfeiçoada, o que significa dizer que, para deliberar sobre assuntos dessa magnitude, deveriam ser convocados sindicatos dos trabalhadores, movimentos sociais, universidades e seus grupos de pesquisas sobre trabalho, saúde e segurança do trabalhador, associações profissionais diversas e, mesmo, organismos fiscais dos estados, como as Delegacias Regionais do Trabalho, bem como o Ministério Público do Trabalho.Em um cenário no qual o que se verifica é o recuo da pauta reivindicatória dos trabalhadores, é urgente reafirmar a função social do trabalho como condição humana e que ela não pode e não deve ser determinada, exclusivamente, pelos interesses do capital.Mesmo na ordem burguesa, o pacto social não pode chegar a esse nível de desigualdade, de legitimar relações de trabalho tão precárias e que já eram perversas no século XIX. Enquanto trabalhadores, e por coerência intelectual, comprometidos com a própria condição de classe, ousamos responder com otimismo à provocação de Chomsky (2002): sim, as pessoas são mais importantes do que o lucro! Mas, poderia o trabalho ser fonte de felicidade e de realização para o ser humano?Cremos que sim. Aliás, o nome desta Revista - Trabalho & Educação - revela essa crença, por meio da primazia do trabalho em relação à educação. É o trabalho que educa, que é protoforma de outras atividades socioculturais. Essa importância se afirma também, dentre outros motivos, pelo que o trabalho engendra na produção da existência, na sociabilidade, na identidade social, no desenvolvimento da técnica e da ciência, na produção da cultura. Entretanto, aos olhos de muitos trabalhadores, os elogios ao trabalho podem ser uma quimera, uma fantasia ou privilégio de poucos. Isso porque, para além de sua condição ontológica, o trabalho possui dimensões históricas que subsumem a sua dimensão humanizadora.No modo de produção capitalista, trabalho e capital formam um par categorial, par paradoxal, pois o trabalho pode ter uma independência face ao capital e a recíproca não é verdadeira, já que o capital não existe sem o trabalho.Universidade Federal de Minas Gerais2016-03-03info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.ufmg.br/index.php/trabedu/article/view/9427Trabalho & Educação; Vol. 24 No. 2 (2015); 9-17Trabalho & Educação; Vol. 24 Núm. 2 (2015); 9-17Trabalho & Educação; Vol. 24 No 2 (2015); 9-17Trabalho & Educação; v. 24 n. 2 (2015); 9-172238-037X1516-9537reponame:Trabalho & Educação (Online)instname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGporhttps://periodicos.ufmg.br/index.php/trabedu/article/view/9427/6721Copyright (c) 2016 Trabalho & Educaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessSantos, Geraldo Márcio dosCunha, Daisy MoreiraGuimarães, Ailton Vitor2019-02-01T19:52:32Zoai:periodicos.ufmg.br:article/9427Revistahttps://periodicos.ufmg.br/index.php/trabedu/indexPUBhttps://periodicos.ufmg.br/index.php/trabedu/oaiassinete@fae.ufmg.br||revista.nete@fae.ufmg.br||hormindojunior@gmail.com2238-037X1516-9537opendoar:2019-02-01T19:52:32Trabalho & Educação (Online) - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
dc.title.none.fl_str_mv Editorial 24.2
title Editorial 24.2
spellingShingle Editorial 24.2
Santos, Geraldo Márcio dos
Editorial
Terceirização
Trabalho
370.05
title_short Editorial 24.2
title_full Editorial 24.2
title_fullStr Editorial 24.2
title_full_unstemmed Editorial 24.2
title_sort Editorial 24.2
author Santos, Geraldo Márcio dos
author_facet Santos, Geraldo Márcio dos
Cunha, Daisy Moreira
Guimarães, Ailton Vitor
author_role author
author2 Cunha, Daisy Moreira
Guimarães, Ailton Vitor
author2_role author
author
dc.contributor.author.fl_str_mv Santos, Geraldo Márcio dos
Cunha, Daisy Moreira
Guimarães, Ailton Vitor
dc.subject.por.fl_str_mv Editorial
Terceirização
Trabalho
370.05
topic Editorial
Terceirização
Trabalho
370.05
description "[...] Quero trabalhar em paz [...] quero trabalho honesto em vez de escravidão [...] [e] deve haver algum lugar onde o mais forte não consegue escravizar quem não tem chance...".Poderia ser só mais um trecho de uma das músicas da banda Legião Urbana, que tanto embalou a juventude dos anos 1980 e 1990 no Brasil. Tragicamente atual, essa música poderia ser cantada, também, pelos trabalhadores brasileiros em face das reiteradas tentativas de encurtar os direitos trabalhistas por parte dos setores que dominam, política, midiática e economicamente, os painéis eletrônicos de votação no Congresso Nacional, sendo a mais recente delas a ameaça da intensificação e do aviltamento das condições de trabalho no contexto do PL 4330/04 sobre a terceirização, aprovado na Câmara dos Deputados em abril de 2015. Esse Projeto de Lei abre caminho para maior desresponsabilização social com a qualidade de vida dos trabalhadores através da invisibilidade das penúrias, do adoecimento e/ou mortes vivenciados/construídos quotidianamente nas relações de trabalho.De antemão, temos motivos para criticar as diversas formas históricas de terceirização. Agora, mais que nunca, isso é necessário, pois o que era ruim pode piorar. Vejamos que, se, de um lado, é frágil a defesa do trabalho e do trabalhador pelos parlamentares, por outro lado, a história registra, indica e educa: os direitos dos trabalhadores, seja na conquista, na ampliação e mesmo na manutenção, são frutos de intensas lutas politicas.O desafio é que essas lutas se dão nos marcos de uma  democracia que carece ser aperfeiçoada, o que significa dizer que, para deliberar sobre assuntos dessa magnitude, deveriam ser convocados sindicatos dos trabalhadores, movimentos sociais, universidades e seus grupos de pesquisas sobre trabalho, saúde e segurança do trabalhador, associações profissionais diversas e, mesmo, organismos fiscais dos estados, como as Delegacias Regionais do Trabalho, bem como o Ministério Público do Trabalho.Em um cenário no qual o que se verifica é o recuo da pauta reivindicatória dos trabalhadores, é urgente reafirmar a função social do trabalho como condição humana e que ela não pode e não deve ser determinada, exclusivamente, pelos interesses do capital.Mesmo na ordem burguesa, o pacto social não pode chegar a esse nível de desigualdade, de legitimar relações de trabalho tão precárias e que já eram perversas no século XIX. Enquanto trabalhadores, e por coerência intelectual, comprometidos com a própria condição de classe, ousamos responder com otimismo à provocação de Chomsky (2002): sim, as pessoas são mais importantes do que o lucro! Mas, poderia o trabalho ser fonte de felicidade e de realização para o ser humano?Cremos que sim. Aliás, o nome desta Revista - Trabalho & Educação - revela essa crença, por meio da primazia do trabalho em relação à educação. É o trabalho que educa, que é protoforma de outras atividades socioculturais. Essa importância se afirma também, dentre outros motivos, pelo que o trabalho engendra na produção da existência, na sociabilidade, na identidade social, no desenvolvimento da técnica e da ciência, na produção da cultura. Entretanto, aos olhos de muitos trabalhadores, os elogios ao trabalho podem ser uma quimera, uma fantasia ou privilégio de poucos. Isso porque, para além de sua condição ontológica, o trabalho possui dimensões históricas que subsumem a sua dimensão humanizadora.No modo de produção capitalista, trabalho e capital formam um par categorial, par paradoxal, pois o trabalho pode ter uma independência face ao capital e a recíproca não é verdadeira, já que o capital não existe sem o trabalho.
publishDate 2016
dc.date.none.fl_str_mv 2016-03-03
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
info:eu-repo/semantics/publishedVersion
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv https://periodicos.ufmg.br/index.php/trabedu/article/view/9427
url https://periodicos.ufmg.br/index.php/trabedu/article/view/9427
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.relation.none.fl_str_mv https://periodicos.ufmg.br/index.php/trabedu/article/view/9427/6721
dc.rights.driver.fl_str_mv Copyright (c) 2016 Trabalho & Educação
info:eu-repo/semantics/openAccess
rights_invalid_str_mv Copyright (c) 2016 Trabalho & Educação
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv Universidade Federal de Minas Gerais
publisher.none.fl_str_mv Universidade Federal de Minas Gerais
dc.source.none.fl_str_mv Trabalho & Educação; Vol. 24 No. 2 (2015); 9-17
Trabalho & Educação; Vol. 24 Núm. 2 (2015); 9-17
Trabalho & Educação; Vol. 24 No 2 (2015); 9-17
Trabalho & Educação; v. 24 n. 2 (2015); 9-17
2238-037X
1516-9537
reponame:Trabalho & Educação (Online)
instname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
instacron:UFMG
instname_str Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
instacron_str UFMG
institution UFMG
reponame_str Trabalho & Educação (Online)
collection Trabalho & Educação (Online)
repository.name.fl_str_mv Trabalho & Educação (Online) - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
repository.mail.fl_str_mv assinete@fae.ufmg.br||revista.nete@fae.ufmg.br||hormindojunior@gmail.com
_version_ 1797220513468121088