A prova como direito humano e direito fundamental das partes do processo judicial

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cleber Lucio de Almeida
Data de Publicação: 2011
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-8MRFX8
Resumo: Esta tese tem por objetivo analisar a prova na perspectiva do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da Constituição da República de 1988. Buscou-se averiguar se a prova constitui direito das partes do processo civil e do trabalho e se a este direito, sendo confirmadaa sua existência, pode ser atribuído o status de direito humano e fundamental. A partir da análise crítica de normas que compõem o Direito Internacional dos Direitos Humanos, da Constituição da República de 1988 e da legislação e doutrina, chegou-se à conclusão que as partes do processo judicial são titulares de direitos humanos e fundamentais processuais, cujo conjunto compõe o que foi denominado mínimo existencial processual; que a prova constitui um direito humano e fundamental das partes do processo judicial; e que o EstadoDemocrático de Direito exige a participação das partes na definição dos seus direitos e obrigações, conferindo-lhes a condição de sujeitos do processo, e não apenas de sujeitos ao processo, e é consolidado por esta participação. A natureza humana e fundamental do direito àprova lhe confere a condição de direito inerente à dignidade humana e de instrumento desta mesma dignidade e atribui o regime jurídico próprio dos direitos humanos e fundamentais, que têm natureza supralegal e a supressão constitucionalmente vedada, além de possibilitar a denúncia de sua violação à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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