Cultura constitucional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Raoni Macedo Bielschowsky
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-ASUF2V
Resumo: A Teoria da Constituição surge no contexto da Constituição de Weimar, na década de 1920 e primeiros anos da década de 1930, com os debates a respeito da Teoria do Estado, do Direito do Estado e da própria Constituição alemã. Teve como marco inicial a formulação kelseniana, que foi seguida por várias respostas. Dentre estas, são muito importantes para a compreensão do Estado Democrático de Direito as formulações que propuseram abordagens dialéticas do fenômeno constitucional e que deram maior atenção às questões da legitimidade, da validade e da eficácia da constituição, mas, especialmente, à relação que elas guardam entre si. A abordagem da experiência constitucional desde a chave da cultura constitucional almeja evidenciar essa relação a partir de basicamente três dimensões, que também se articulam: a identidade do constitucionalismo, a identidade constitucional e a cultura de constituição. Com elas, assume-se que uma ordem que se pretende constitucional fundamenta sua legitimidade em uma dada identidade do Ocidente bastante identificada com o próprio constitucionalismo, que, por sua vez, demanda sua articulação com as culturas e identidades locais formando uma nova e única leitura, uma nova identidade constitucional. Esta nunca é pronta e terminada, mas se faz viva no mesmo momento que é vivida, construída, desconstruída e reconstruída na e pela comunidade jurídico-política. Uma identidade que é reflexo dessa coletividade, ao mesmo tempo em que se coloca para ela como um projeto normativo, demandando-lhe tarefas e transformações. Para tanto, a própria possibilidade de se realizar tais tarefas tem como ponto fulcral a consolidação e o reafirmar de uma cultura de constituição que se põe em referência a essas duas identidades, a mais ampla do constitucionalismo e a mais específica da identidade constitucional, representando a própria garantia interna de eficácia de uma constituição. A esse passo, uma ordem constitucional tem sua eficácia bastante vinculada ao próprio reforço e amiúde reconciliar de sua legitimidade na comunidade. E, por isso, é possível afirmar que a constituição coloca-se como uma unidade cultural, integrante e integradora, da comunidade e de seus cidadãos.
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A abordagem da experiência constitucional desde a chave da cultura constitucional almeja evidenciar essa relação a partir de basicamente três dimensões, que também se articulam: a identidade do constitucionalismo, a identidade constitucional e a cultura de constituição. Com elas, assume-se que uma ordem que se pretende constitucional fundamenta sua legitimidade em uma dada identidade do Ocidente bastante identificada com o próprio constitucionalismo, que, por sua vez, demanda sua articulação com as culturas e identidades locais formando uma nova e única leitura, uma nova identidade constitucional. Esta nunca é pronta e terminada, mas se faz viva no mesmo momento que é vivida, construída, desconstruída e reconstruída na e pela comunidade jurídico-política. Uma identidade que é reflexo dessa coletividade, ao mesmo tempo em que se coloca para ela como um projeto normativo, demandando-lhe tarefas e transformações. Para tanto, a própria possibilidade de se realizar tais tarefas tem como ponto fulcral a consolidação e o reafirmar de uma cultura de constituição que se põe em referência a essas duas identidades, a mais ampla do constitucionalismo e a mais específica da identidade constitucional, representando a própria garantia interna de eficácia de uma constituição. A esse passo, uma ordem constitucional tem sua eficácia bastante vinculada ao próprio reforço e amiúde reconciliar de sua legitimidade na comunidade. E, por isso, é possível afirmar que a constituição coloca-se como uma unidade cultural, integrante e integradora, da comunidade e de seus cidadãos.The Theory of Constitution appears in the Weimar Constitution context, with the debates of the 1920s, and early 1930s, about the Theory of the State, the Law of the State and the German Constitution itself. The very start was the Kelsenian formulation that was followed by different answers including those ones characterized by a dialectical perspective of the constitutional phenomenon, which are very important to the comprehension of the democratic Rechtsstaat . With them, there were a special attention to the issues of legitimacy, validity and efficacy of Constitution, especially, to the relation between them. The approach to the constitutional experience since the key constitutional culture intents to evidence these relations from three basic dimensions: the identity of the constitutionalism, the constitutional identity and the culture of constitution. With them it is assumed that an order intended as constitutional bases its own legitimacy on a particular Western identity very identified with constitutionalism, which demands the articulation between local identities and cultures, conforming and building a very new and unique reading: a new constitutional identity. This one is never completely ready or finished, it becomes alive at the very same time that it is lived, constructed, deconstructed and reconstructed in and by the juridical-political community. An identity that reflects this collectivity at the same time it proposes itself as a normative project to it, demanding tasks and transformations to the community. Therefore, the possibility of such tasks has as central topic the consolidation and the reaffirmation of a culture of constitution, linked to these two identities, the broader one of the constitutionalism and the narrower one of a constitutional identity, which is the internal guarantee of efficacy and effectiveness of a Constitution. Hence, a constitutional order has its effectiveness rather linked to the strengthening and often reconciliation of its legitimacy in the community. In these terms it is possible to affirm that the Constitution stands as a cultural unit, integrant and integrated, of the community and its citizens.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGDireito constitucionalTeoria da constituiçãoDireito FilosofiaEficáciaConstitucionalismoValidadeLegitimidadeCultura de constituiçãoconstitucionalCultutra constitucionalIdentidadeCultura constitucionalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALraoni_bielschowsky___cultura_constitucional__tese_de_doutorado____final_.pdfapplication/pdf2616754https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ASUF2V/1/raoni_bielschowsky___cultura_constitucional__tese_de_doutorado____final_.pdf628e6627c5102b1ac824e50e02ccd9c9MD51TEXTraoni_bielschowsky___cultura_constitucional__tese_de_doutorado____final_.pdf.txtraoni_bielschowsky___cultura_constitucional__tese_de_doutorado____final_.pdf.txtExtracted texttext/plain1048785https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ASUF2V/2/raoni_bielschowsky___cultura_constitucional__tese_de_doutorado____final_.pdf.txtf101ce1f56fa480ef9fe406f43b1f61eMD521843/BUOS-ASUF2V2019-11-14 06:53:20.94oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUOS-ASUF2VRepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T09:53:20Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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