Os limites à delegação do exercício do poder de polícia estatal: análise sobre a possibilidade de atuação dos particulares

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ariane Shermam Morais Vieira
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-ASJF74
Resumo: O Direito Administrativo vem passando por intensas transformações nas últimas décadas, em especial, a partir da segunda metade do século XX. No Brasil, observa-se que tais transformações, capitaneadas pela entrada em vigor da Constituição da República de 1988, tem tornado o Estado mais permeável à participação dos cidadãos na consecução dos interesses públicos. Por outro lado, elas têm revelado uma busca cada vez mais intensa do Estado por parcerias, em sentido amplo, com esses mesmos cidadãos, de modo a promover a consecução dos interesses da coletividade. Soma-se a isso a tendência de releitura do regime jurídico-administrativo, e, consequentemente, do próprio desempenho da função administrativa, de modo a afastá-lo de uma concepção autoritária, verticalizada. Nesse contexto é que tem despontado, tanto da doutrina quanto da jurisprudência brasileiras, a discussão sobre a possibilidade de o Estado delegar a particulares o exercício de atos jurídicos expressivos do poder de polícia. Trata-se de atividade estatal que, em síntese, busca ajustar o exercício da liberdade e da propriedade dos cidadãos aos interesses da coletividade. Atualmente, o entendimento majoritário, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, é o de que atos jurídicos expressivos do poder de polícia são indelegáveis a particulares. Contra a delegação é arrolada, entre outros argumentos, a impossibilidade de atribuir a particulares a incumbência de desempenhar típicos poderes públicos uns sobre os outros, sob o risco de violação à igualdade. Por outro lado, têm surgido entendimentos que defendem a parcial delegabilidade do poder de polícia, enquanto outros, em menor proporção, argumentam no sentido da delegabilidade mais ampla dessa atividade estatal. Nesse contexto, este trabalho busca avaliar se a delegação do poder de polícia encontra respaldo na Constituição da República de 1988, bem como verificar os limites e condicionamentos a tal delegação. Assim, admite-se como possível a delegação de determinados atos jurídicos expressivos do poder de polícia, desde que tal transferência não implique a manifestação de amplos poderes de decisão ou o exercício de coação por particulares uns sobre os outros.
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Soma-se a isso a tendência de releitura do regime jurídico-administrativo, e, consequentemente, do próprio desempenho da função administrativa, de modo a afastá-lo de uma concepção autoritária, verticalizada. Nesse contexto é que tem despontado, tanto da doutrina quanto da jurisprudência brasileiras, a discussão sobre a possibilidade de o Estado delegar a particulares o exercício de atos jurídicos expressivos do poder de polícia. Trata-se de atividade estatal que, em síntese, busca ajustar o exercício da liberdade e da propriedade dos cidadãos aos interesses da coletividade. Atualmente, o entendimento majoritário, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, é o de que atos jurídicos expressivos do poder de polícia são indelegáveis a particulares. Contra a delegação é arrolada, entre outros argumentos, a impossibilidade de atribuir a particulares a incumbência de desempenhar típicos poderes públicos uns sobre os outros, sob o risco de violação à igualdade. Por outro lado, têm surgido entendimentos que defendem a parcial delegabilidade do poder de polícia, enquanto outros, em menor proporção, argumentam no sentido da delegabilidade mais ampla dessa atividade estatal. Nesse contexto, este trabalho busca avaliar se a delegação do poder de polícia encontra respaldo na Constituição da República de 1988, bem como verificar os limites e condicionamentos a tal delegação. Assim, admite-se como possível a delegação de determinados atos jurídicos expressivos do poder de polícia, desde que tal transferência não implique a manifestação de amplos poderes de decisão ou o exercício de coação por particulares uns sobre os outros.Administrative Law has been going through several intense transformations in the last couple of decades, especially during the second half of the XX century. In Brazil, it has been observed that these transformations, which came into effect with the Constitution of 1988, have allowed the State to be more open to the participation of citizens with the attainment of public interest. On the other hand, they have revealed an intense search from the State for partnerships, in a broad sense, with these same citizens, so that to promote procurement of collective interest, adding to this the tendency of the reinterpretation of the administrative legal system, and consequently, the performance of administrative functions, so to distance it from an authoritative conception. This context has given, to the doctrine as well as to the Brazilian jurisprudence, the discussions about the possibility of the State to delegate to the private sector the exercise of judicial acts of police power. This pertains to State owned activities that, summarized, seek to adjust the exercise of liberty and citizen owned property to the interest of all. Currently, the major understanding, not only in doctrine but also in jurisprudence, is that the legal acts of police power are non-delegable to the private sector. Attributed to this non-delegability is, among other arguments, the impossibility to attribute to the private sector the task of performing certain public powers over one another, for the risk of violating equality. On the other hand, understandings that defend a partial delegation of police power have arisen, while others, in smaller proportions, argue in favor of a wider delegation of this State activity. In this context, this paper will seek to evaluate if the delegation of police power finds support in the Constitution of 1988, as well as to verify the limits and conditions of this delegation. This way, one can verify that the delegation of determined judicial acts concerning the police power is possible, as long as this transfer does not bring the manifestation of ample decision powers or the coercion of private citizens upon one another.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGDireitoConstituição da República de 1988Regime jurídico-administrativoDelegação de atos jurídicosPoder de políciaOs limites à delegação do exercício do poder de polícia estatal: análise sobre a possibilidade de atuação dos particularesinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALdisserta__o_ariane_vers_o_impress_o.pdfapplication/pdf1423005https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ASJF74/1/disserta__o_ariane_vers_o_impress_o.pdfcacfd8059b4166bb54e7d5596422db17MD51TEXTdisserta__o_ariane_vers_o_impress_o.pdf.txtdisserta__o_ariane_vers_o_impress_o.pdf.txtExtracted texttext/plain567972https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ASJF74/2/disserta__o_ariane_vers_o_impress_o.pdf.txtf72036d43d6cfd84ceea0f917a0c99f5MD521843/BUOS-ASJF742019-11-14 19:16:57.475oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUOS-ASJF74Repositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T22:16:57Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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