O processo de institucionalização do direito à cidade no Brasil: a contribuição do significado atribuído a um conceito na definição daspossibilidades e limitações à sua realização

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fabiana Furtado
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/IGCC-9T2FBP
Resumo: Só no conceito a verdade tem o elemento de sua existência, escreveu Hegel. O conceito, automovimento do todo, encontra sua efetividade não somente no resultado, mas também em sua atualização e em seu vir-a-ser. Mas o vir-a-ser não é algo pronto, pré-determinado ou inevitável: ele depende do movimento interno do todo e também das condições externas para se efetivar. O conceito de Urbano, que analisamos neste trabalho por meio de seu elemento Direito à Cidade, corresponde à atualização de outros conceitos, como a Cidade Livre (Espinosa) e a Verdadeira Democracia (Marx). Sua realização depende tanto das conjunturas político-sociais de cada momento da sociedade, como das condições intelectuais de indivíduos que possam, a partir dessas circunstâncias históricas, vislumbrar possibilidades futuras, para que o vir-a-ser seja, conscientemente, direcionado pela sociedade. Intermediando esses dois aspectos, o percurso do movimento depende também do entendimento que as pessoas e grupos têm a respeito desse conceito. As possibilidades do Urbano foram reflexionadas na teoria especialmente por Lefebvre, Castells e Harvey, sendo que os estudos que cada um desses autores desenvolveu foram apropriados pelos urbanistas no Brasil, em momentos e de formas diferentes. O entendimento desses técnicos sobre as possibilidades do Urbano a partir das influências dos teóricos mencionados e também em consonância com as condições e as características específicas da sociedade brasileira tem contribuído, fundamentalmente, para a definição das possibilidades e impossibilidades do desenvolvimento do conceito no País. Esse aspecto se deve, especialmente, ao fato de os urbanistas terem sido protagonistas nos momentos de institucionalização do conceito (traduzido como Reforma Urbana) e também interlocutores de movimentos sociais na definição do significado de Direito à Cidade. Os momentos principais de institucionalização desse conceito (o Seminário de Habitação e Reforma Urbana de 1963, a elaboração e a aprovação da Constituição Federal na década de 1980, a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001 e o momento atual, após a aprovação dos planos diretores municipais embasados no Estatuto da Cidade) correspondem a ocasiões bastante representativas desse entendimento. Analisando documentos produzidos pelas instituições e pelos técnicos que se destacaram em cenário nacional em relação a esse tema, verificamos que a Reforma Urbana é um termo que já nasceu em disputa no Brasil, sendo que frações de classes tentaram, desde o início de sua formulação, esvaziar e banalizar seu sentido; os princípios contidos no entendimento do conceito já estavam, em grande parte, presentes desde o início de sua discussão, nos anos de 1960; e a redução da radicalidade do pensamento de Lefebvre, seja pela maior difusão dos estudos dos outros teóricos citados, seja pelas condições específicas da sociedade brasileira ou pela força do pensamento instituído e redutor, é um fator que contribui para limitar o movimento do conceito.
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Sua realização depende tanto das conjunturas político-sociais de cada momento da sociedade, como das condições intelectuais de indivíduos que possam, a partir dessas circunstâncias históricas, vislumbrar possibilidades futuras, para que o vir-a-ser seja, conscientemente, direcionado pela sociedade. Intermediando esses dois aspectos, o percurso do movimento depende também do entendimento que as pessoas e grupos têm a respeito desse conceito. As possibilidades do Urbano foram reflexionadas na teoria especialmente por Lefebvre, Castells e Harvey, sendo que os estudos que cada um desses autores desenvolveu foram apropriados pelos urbanistas no Brasil, em momentos e de formas diferentes. O entendimento desses técnicos sobre as possibilidades do Urbano a partir das influências dos teóricos mencionados e também em consonância com as condições e as características específicas da sociedade brasileira tem contribuído, fundamentalmente, para a definição das possibilidades e impossibilidades do desenvolvimento do conceito no País. Esse aspecto se deve, especialmente, ao fato de os urbanistas terem sido protagonistas nos momentos de institucionalização do conceito (traduzido como Reforma Urbana) e também interlocutores de movimentos sociais na definição do significado de Direito à Cidade. Os momentos principais de institucionalização desse conceito (o Seminário de Habitação e Reforma Urbana de 1963, a elaboração e a aprovação da Constituição Federal na década de 1980, a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001 e o momento atual, após a aprovação dos planos diretores municipais embasados no Estatuto da Cidade) correspondem a ocasiões bastante representativas desse entendimento. Analisando documentos produzidos pelas instituições e pelos técnicos que se destacaram em cenário nacional em relação a esse tema, verificamos que a Reforma Urbana é um termo que já nasceu em disputa no Brasil, sendo que frações de classes tentaram, desde o início de sua formulação, esvaziar e banalizar seu sentido; os princípios contidos no entendimento do conceito já estavam, em grande parte, presentes desde o início de sua discussão, nos anos de 1960; e a redução da radicalidade do pensamento de Lefebvre, seja pela maior difusão dos estudos dos outros teóricos citados, seja pelas condições específicas da sociedade brasileira ou pela força do pensamento instituído e redutor, é um fator que contribui para limitar o movimento do conceito.As Hegel once wrote, only in concept truth has the element of its existence. The concept, a selfmoviment of the whole, finds its effectiveness not only in income, but also in its update and coming-to-be. But the coming-to-be is not something ready, predetermined or inevitable: it depends on the internal movement of the whole and the external conditions in order to be effective. The concept of Urban, which is analyzed in this paper by means of its element Right to the City, corresponds to the update of other concepts, such as the Free City (Espinosa) and the True Democracy (Marx). Its accomplishment relies on both the social and political conjunctions of each moment of society, as well as the intellectual conditions of individuals who may, as from these historical circumstances, have a glimpse at future possibilities, so that the coming-to-be may be consciously directed by society. Mediating these two aspects, the path of movement also depends on the understanding that people and groups have regarding this concept. The possibilities of the Urban were pondered in theory especially by Lefebvre, Castells and Harvey, considering that the studies conducted by each one of these authors were borrowed by urban planners in Brazil, at different moments and in different ways. The understanding of these technicians on the possibilities of the Urban, from the influences of the theorists mentioned and also in harmony with the conditions and specific characteristics of Brazilian society, has added mainly to the definition of possibilities and impossibilities of the development of the concept in the country. This aspect is primarily due to the fact that the urban planners were protagonists in moments of institutionalization of the concept (translated as Urban Reform), being also representatives in social movements in defining the meaning of Right to the City. The main moments of institutionalization of this concept (The 1963 Seminar of Housing and Urban Reform, the development and approval of the Federal Constitution in the 1980s, the approval of the City Statute in 2001 and the present, after the approval of the municipal master plans well founded in the City Statute) correspond to fairly representative occasions of this understanding. By analyzing documents produced by the institutions and technicians who have excelled in national scenario regarding this issue, we note that the Urban Reform is a term that was originated at issue in Brazil, and since the beginning of its formulation some parts of classes have attempted to empty and trivialize its meaning; the principles included in the understanding of the concept were already mostly present since the beginning of its discussion, in the 1960s; the decrease of Lefebvres radicalism of thought, whether for a widespread understanding of other theorists cited, or the specific conditions of Brazilian society or even by the power of established and reducer thought, is a contributing factor to limit the movement of the concept.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGGeografiaDireito à cidadeConceitoUrbanoPolíticoReforma urbanaO processo de institucionalização do direito à cidade no Brasil: a contribuição do significado atribuído a um conceito na definição daspossibilidades e limitações à sua realizaçãoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALdisserta__o_fabiana_furtado.pdfapplication/pdf36021084https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/IGCC-9T2FBP/1/disserta__o_fabiana_furtado.pdfa9f71fad3b60d76650057586619aa6fbMD51TEXTdisserta__o_fabiana_furtado.pdf.txtdisserta__o_fabiana_furtado.pdf.txtExtracted texttext/plain473556https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/IGCC-9T2FBP/2/disserta__o_fabiana_furtado.pdf.txt46b7973df3902ec3ef031a7c72fdfbbdMD521843/IGCC-9T2FBP2019-11-14 08:23:46.758oai:repositorio.ufmg.br:1843/IGCC-9T2FBPRepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T11:23:46Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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