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Tereza Cristina Sorice Baracho ThibauFernando Gonzaga JaymeAntônio Gomes de VasconcelosLuis Carlos Balbino GambogiRenata Christiana Vieira MaiaRaimundo Cândido Júnior2019-08-14T09:09:23Z2019-08-14T09:09:23Z2015-09-28http://hdl.handle.net/1843/BUOS-A3XE6YO artigo 104 da Lei 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor dispõe que as ações coletivas, previstas no seu art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais e que os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes, a que se refere aquela Lei, não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida a suspensão dos processos individuais, no prazo de trinta dias, a contar da ciência, nos autos, do ajuizamento da ação coletiva. O presente trabalho sustenta a tese de que a sentença de procedência do pedido formulado na ação coletiva deve estender os efeitos da coisa julgada coletiva, erga omnes ou ultra partes, também à ação individual anteriormente ajuizada, com pedido julgado improcedente, por sentença transitada em julgado, cujo processo não tenha sido suspenso. Nesta hipótese, defende-se a flexibilização da coisa julgada que se abateu sobre a sentença de improcedência do pedido, na ação individual. Assim, afasta-se a contradição entre os julgados de improcedência do pedido na ação individual e de procedência do mesmo pedido, com base na mesma causa de pedir, na ação coletiva, em prol da segurança jurídica e da primazia que deve ser dada à coisa julgada coletiva, erga omnes ou ultra partes. Também como fundamento da tese sustentada, invoca-se o princípio da igualdade de todos que sejam titulares dos mesmos direitos, com prevalência da isonomia sobre a coisa julgada, instituto que deve ser respeitado para a segurança e não para a insegurança das relações jurídicas. Por isso, o trabalho, com apoio em jurisprudência, também defende a suspensão obrigatória do curso das ações individuais, na pendência das ações coletivas, independentemente da vontade dos interessados, nos moldes do que já ocorre no julgamento de recursos repetitivos, conforme artigos 543-B, § 1º e 543-C, § 1º do Código de Processo Civil. Assim, evitar-se-á o risco de decisões conflitantes e, também, diminuir-se-á o exagerado número de processos a cargo do Judiciário, uma das metas do processo coletivo. Para tanto, a tese sustenta a necessidade de alteração do texto do art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, para adequá-lo aos fins da boa realização da justiça.Article 104 of Law 8.078/90 Consumer Protection Code sets out that class actions, under its Article 81, do not produce lis alibi pendens for private actions and that the erga omnes or ultra partes res judicata effect, to which that Law refers, will not benefit the plaintiff of private actions unless private lawsuits are suspended within thirty days, counted as from when the class action was filed.This paper holds that judgment for plaintiff in the class action should also extend the effects of the collective matter adjudged, erga omnes or ultra partes, to private actions previously filed and denied by an unappealable judgment, where the process has not been suspended. Therefore, we argue for the flexibility of the matter adjudged (res judicata), which led to the denial of the claim in the private action. Thus, we avoid the contradiction of judgement for the defendant in private actions and judgement for the plaintiff in class lawsuits with the same claim based on the same cause of action, for the benefit of legal certainty and the priority that should be given to collective res judicata, erga omnes or ultra partes. Also as grounds for this argument, we invoke the principle of equal rights for all, with prevalence of equal protection of the law of the matter adjudged, which should be respected in the interest of certainty rather than uncertainty in legal relationships. Therefore, this paper, supported by jurisprudence, also advocates compulsory suspension of the course of private actions whilst class actions are being adjudged, regardless of the wishes of the interested parties, in the same way as occurs in judgement of repetitive appeals, according to Articles 543-B, first paragraph and 543-C, first paragraph of the Code of Civil Procedure. Thus, we avoid the risk of conflicting judgments and, further, we reduce the huge number of lawsuits before the Judiciary, which is one of the goals of class action lawsuits. For this purpose, this dissertation supports the need for alteration of the text of Article 104 of the Consumer Protection Code to adapt it for the benefit of good legal practice.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGProcesso civil BrasilDefesa do consumidor BrasilDireito processualAção coletiva BrasilCoisa julgada BrasilNova redação do artigo 104 do CDCPrioridade da coisa julgada erga omnes ou ultra partesSuspensão compulsória da ação individualProcesso coletivoA extensão dos efeitos da coisa julgada no processo coletivo: análise da extensão dos efeitos de procedência de sentença coletiva em ação individual improcedente não suspensa e transitada em julgadoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALtese_____ltima_vers_o_revisadaformatada_28_08.pdfapplication/pdf622918https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-A3XE6Y/1/tese_____ltima_vers_o_revisadaformatada_28_08.pdfbf6e5f3cfa5208b9e478cc3dd886a739MD51TEXTtese_____ltima_vers_o_revisadaformatada_28_08.pdf.txttese_____ltima_vers_o_revisadaformatada_28_08.pdf.txtExtracted texttext/plain327592https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-A3XE6Y/2/tese_____ltima_vers_o_revisadaformatada_28_08.pdf.txt3f10a903920b891b2675d2d335112719MD521843/BUOS-A3XE6Y2019-11-14 16:38:00.794oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUOS-A3XE6YRepositório InstitucionalPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T19:38Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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