Fundo de investimento em participações - FIP como instrumento de estímulo à inovação

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Estela Sucasas dos Santos
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/DIRS-BEKKCL
Resumo: Partindo-se da definição de fundo de investimento, foi analisada a regulação aplicável, inclusive quanto à constituição formal, surgimento enquanto comunhão de recursos, e funcionamento, bem como o modo de operação no mercado de valores mobiliários. Com recorte para os Fundos de Investimento em Participações (FIPs), buscou-se compreender sua utilização como instrumento de estímulo à inovação nas sociedades empresárias, em observância aos propósitos da Lei n. 10.973/2004, chamada Lei de Inovação. Assim, foram analisadas modulações jurídicas por meio das quais os FIPs podem investir em sociedades empresárias inovadoras, como: aquisição de participação societária; celebração de contrato de participação típico de investidor anjo e aquisição de valores mobiliários ofertados via plataforma eletrônica de investimentos. Destacou-se que os FIPs das categorias Capital Semente e Multiestratégia podem aportar recursos em sociedades limitadas, sobretudo sociedades inovadoras que se encontram em fase inicial de estruturação, ¿Startups¿. Identificou-se que a categoria FIP-PD&I é especialmente destinada a realizar investimentos em sociedades empresárias inovadoras. Todavia, as demais categorias de FIP também podem fazê-lo e, sendo especialmente constituídos para tal isso, devem adotar o sufixo 'Inovação' em sua denominação. Investigando-se vantagens conferidas aos quotistas de FIP sob o ponto de vista da tributação em Imposto de Renda, verificou-se que existem em razão da não aplicação do ¿come quotas¿ e da alíquota de 15% incidente apenas no momento do resgate, alienação ou amortização de quotas. Investigando-se vantagens conferidas sob o ponto de vista de ações de fomento, identificou-se a atuação de bancos de investimento, agências de fomento, empresas públicas e outros sujeitos institucionais que interagem com a cadeia produtiva da inovação, na qualidade de investidores, quotistas de fundo. A pesquisa se valeu de vertente dogmática descritiva, iniciando pela legislação e passando por teorias que cercam o tema da natureza jurídica dos fundos de investimento. Analisou-se o regime jurídico aplicável e as nuances da responsabilidade civil de quotistas e administradores de FIPs. Por fim, realizou-se, ainda, levantamento de dados, por exemplo, sobre o número de FIPs registrados na CVM e sobre casos práticos envolvendo aportes de recursos de por agências de fomento e bancos de desenvolvimento.
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Assim, foram analisadas modulações jurídicas por meio das quais os FIPs podem investir em sociedades empresárias inovadoras, como: aquisição de participação societária; celebração de contrato de participação típico de investidor anjo e aquisição de valores mobiliários ofertados via plataforma eletrônica de investimentos. Destacou-se que os FIPs das categorias Capital Semente e Multiestratégia podem aportar recursos em sociedades limitadas, sobretudo sociedades inovadoras que se encontram em fase inicial de estruturação, ¿Startups¿. Identificou-se que a categoria FIP-PD&I é especialmente destinada a realizar investimentos em sociedades empresárias inovadoras. Todavia, as demais categorias de FIP também podem fazê-lo e, sendo especialmente constituídos para tal isso, devem adotar o sufixo 'Inovação' em sua denominação. Investigando-se vantagens conferidas aos quotistas de FIP sob o ponto de vista da tributação em Imposto de Renda, verificou-se que existem em razão da não aplicação do ¿come quotas¿ e da alíquota de 15% incidente apenas no momento do resgate, alienação ou amortização de quotas. Investigando-se vantagens conferidas sob o ponto de vista de ações de fomento, identificou-se a atuação de bancos de investimento, agências de fomento, empresas públicas e outros sujeitos institucionais que interagem com a cadeia produtiva da inovação, na qualidade de investidores, quotistas de fundo. A pesquisa se valeu de vertente dogmática descritiva, iniciando pela legislação e passando por teorias que cercam o tema da natureza jurídica dos fundos de investimento. Analisou-se o regime jurídico aplicável e as nuances da responsabilidade civil de quotistas e administradores de FIPs. Por fim, realizou-se, ainda, levantamento de dados, por exemplo, sobre o número de FIPs registrados na CVM e sobre casos práticos envolvendo aportes de recursos de por agências de fomento e bancos de desenvolvimento.Based on normative exegesis, bibliographic review and data collected from the website of the Brazilian Security and Exchange Commission (CVM), the Private Equity Funds FIPs were investigated as potential instruments to stimulate innovation in companies, in compliance with theconstitutional provisions and Law no. 10,973/2004. For this purpose, an analysis of the constitution and legal nature of the funds was made. It was concluded that the funds contain an objective aspect, related to the equity formed by the contribution of the investors, and another subjective, since they are subjects of rights and duties, although they are not juridical persons. Among the investors, and between them and the fund, it has been identified that there are legal links, reflecting the functioning of the fund and the civil liability of the investors. It has been found that two of the five categories of FIPs can invest in limited partnerships, which may be relevant to Startups in this situation. There is also a category intended to provide resources in innovative companies, which is the "Intensive Economic Production in Research, Development and Innovation - FIP PD&I". Three legal modulations were analyzed for the FIPs to invest in corporate companies, namely, the acquisition of equity interest, the investment as an angel investor and the acquisition of securitiesoffered through the crowdfunding electronic platform. As a benefit granted to the investors, regarding the incidence of Income Tax - IR, it was identified that, unlike other types of funds, there is not half-year advance of said tax, the "quota eater. Thus, the IR is only charged when the redemption, amortization or sale of quotas is made, at the rate of 15%, ensuring that the resources remain in the fund for reinvestment. Another advantage in PD&I FIPs is the non-impact of the IR on profits on the redemption, amortization or sale of quotas, by natural person investors. As for development actions, it has been seen that FIPs may have as investors development banks, development agencies and other individuals whose budget is notably made up of resources of public origin.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGInovações tecnologicasFundos de investimento BrasilDireito empresarialInvestidores (Finanças)Sujeito de direitos e deveresFomentoCrowdfunding de investimentoImposto de RendaResponsabilidade CivilParticipação societáriaInvestidor AnjoStartupFundo de Investimento em Participações InovaçãoFundo de investimento em participações - FIP como instrumento de estímulo à inovaçãoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALsantos__estela_sucasas___dissertacao.pdfapplication/pdf2691564https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/DIRS-BEKKCL/1/santos__estela_sucasas___dissertacao.pdff6b8ead417fca89b1c6940c7dbdcbd03MD51TEXTsantos__estela_sucasas___dissertacao.pdf.txtsantos__estela_sucasas___dissertacao.pdf.txtExtracted texttext/plain561156https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/DIRS-BEKKCL/2/santos__estela_sucasas___dissertacao.pdf.txtbbbe67c449e6781111dac1e070723188MD521843/DIRS-BEKKCL2019-11-14 23:16:48.42oai:repositorio.ufmg.br:1843/DIRS-BEKKCLRepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-15T02:16:48Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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