A importância da Organização das Nações Unidas para a autodeterminação dos povos indígenas

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Autor(a) principal: Keyla Cristina Farias dos Santos
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-ASXEGA
Resumo: As resoluções da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas n. 1.514, n. 1.541 e n. 2.625 introduzem expressamente o princípio da autodeterminação dos povos como norma imperativa do Direito Internacional para proclamar o referido princípio em respeito a todos os povos. Neste trabalho, analisa-se a dimensão do princípio da autodeterminação dos povos visando à eliminação das situações coloniais e da dominação estrangeira para a livre expressão da vontade do povo, a fim de eleger a fórmula política por meio do qual se exerce o direito à autodeterminação. O princípio da autodeterminação dos povos nasceu como um conceito histórico e político antes de se transformar em um conceito de relevância jurídica, desempenhando papel muito importante no contexto da descolonização e emergindo no cenário internacional a partir da Primeira Guerra Mundial. Relativamente, a autodeterminação como direito de todos os povos trata-se da dimensão interna do princípio, possuindo uma vocação universal no sentido de que se dirige aos povos constituídos no Estado e que se vinculam ao processo democrático nacional por meio de seus governos representativos. O processo da autodeterminação dos povos resultou na fixação de um padrão que se formalizou no Direito Internacional como um princípio. Em sua primeira manifestação, como um princípio estrutural do Direito Internacional que deve servir para orientar os Estados-Membros no desenvolvimento de suas relações mútuas. Em seguida, sua relevância no âmbito interno e internacional visa garantir o direito atribuído aos povos. Ao conjugar o princípio da autodeterminação dos povos com o direito dos povos indígenas, ele pode ser entendido como o direito de um povo de decidir seu próprio destino, cultuar suas línguas e formas tradicionais de vida em observância à diversidade étnica e cultural. Dessa forma, ocorre um nexo causal entre a colonização e a alienação de terras, territórios e recursos naturais que sofreram os povos indígenas no passado e que até hoje têm vivido um processo de invisibilidade e exclusão praticamente sistemática. A chegada dos Estados republicanos na América Latina após o processo de descolonização não ocasionou uma mudança significativa na relação tradicional de sujeição e submissão a que foram submetidos os povos indígenas. Constata-se, ainda, que a inexistência de uma obrigação internacional de reconhecimento estatal das minorias deve ser interpretada como um limite à discricionariedade dos Estados para obrigações internacionais de proteção das minorias, em especial dos indígenas, pois suas reivindicações são articuladas em torno do direito da autonomia política e dos direitos especiais de representação política que lhes permitam a gestão dos próprios interesses como efetivo exercício do direito à autodeterminação dos povos.
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O princípio da autodeterminação dos povos nasceu como um conceito histórico e político antes de se transformar em um conceito de relevância jurídica, desempenhando papel muito importante no contexto da descolonização e emergindo no cenário internacional a partir da Primeira Guerra Mundial. Relativamente, a autodeterminação como direito de todos os povos trata-se da dimensão interna do princípio, possuindo uma vocação universal no sentido de que se dirige aos povos constituídos no Estado e que se vinculam ao processo democrático nacional por meio de seus governos representativos. O processo da autodeterminação dos povos resultou na fixação de um padrão que se formalizou no Direito Internacional como um princípio. Em sua primeira manifestação, como um princípio estrutural do Direito Internacional que deve servir para orientar os Estados-Membros no desenvolvimento de suas relações mútuas. Em seguida, sua relevância no âmbito interno e internacional visa garantir o direito atribuído aos povos. Ao conjugar o princípio da autodeterminação dos povos com o direito dos povos indígenas, ele pode ser entendido como o direito de um povo de decidir seu próprio destino, cultuar suas línguas e formas tradicionais de vida em observância à diversidade étnica e cultural. Dessa forma, ocorre um nexo causal entre a colonização e a alienação de terras, territórios e recursos naturais que sofreram os povos indígenas no passado e que até hoje têm vivido um processo de invisibilidade e exclusão praticamente sistemática. A chegada dos Estados republicanos na América Latina após o processo de descolonização não ocasionou uma mudança significativa na relação tradicional de sujeição e submissão a que foram submetidos os povos indígenas. Constata-se, ainda, que a inexistência de uma obrigação internacional de reconhecimento estatal das minorias deve ser interpretada como um limite à discricionariedade dos Estados para obrigações internacionais de proteção das minorias, em especial dos indígenas, pois suas reivindicações são articuladas em torno do direito da autonomia política e dos direitos especiais de representação política que lhes permitam a gestão dos próprios interesses como efetivo exercício do direito à autodeterminação dos povos.The United Nations General Assembly resolutions 1514, 1541 and 2625 expressly introduce the principle of self-determination as a peremptory norm of international law to proclaim the principle in respect of all peoples. This paper analyzes the extent of the peoples self-determination principle, aiming at the elimination of colonial situations and foreign domination for the free expression of their desirability, in order to elect the political formula through which carries the right to self-determination. The self-determination principle was born as a historical and political concept before turning into a concept of legal relevance, performing a very important role in the decolonization context and emerging on the international scene starting from the First World War. Relatively, the self-determination as a right of all peoples refers the internal dimension of the principle, having a universal calling in the sense which is addressed toward all peoples made in the State and that are connected to the national democratic process through the existence of their representative governments. The process of self determination, resulted in setting a pattern that was formalized in international law as a principle. In its first manifestation, as a structural principle of international law, this should serve to guide Member-States in developing their mutual relations. Then its relevance in the internal and international levels is to ensure the right attributed to peoples. When is combined the self-determination principle to the right of indigenous people, it can be understood as the right of a people to decide their own destiny, worship their languages and traditional ways of life in observance of ethnic and cultural diversity. Therefore, there is a causal connection between colonization and land alienation, territories and natural resources that the indigenous peoples suffered in the past and even today, have experienced a process of invisibility and exclusion almost systematically since de days of colonization, because of the arrival of the republican states in Latin America after the process of decolonization it did not cause significant change in the traditional relationship of subjection and submission that indigenous people were submitted. It was stablished, though, the absence of an international obligation of the State recognition of minorities should be interpreted as a limit to the discretion of States to international obligations of minorities protection, in particular, indigenous people, because their demands are articulated around the political autonomy and the special rights of the political representation, that enable them to manage their own interests as an effective exercise of the right of peoples self-determination.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGAutodeterminação nacionalÍndios BrasilOrganização das Nações UnidasAutodeterminação dos povosDemocraciaDireitos indígenasNações UnidasCidadaniaA importância da Organização das Nações Unidas para a autodeterminação dos povos indígenasinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALtese__keyla_cristina.pdfapplication/pdf2436783https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ASXEGA/1/tese__keyla_cristina.pdf6579ed4df051ea456f76fca4d6568729MD51TEXTtese__keyla_cristina.pdf.txttese__keyla_cristina.pdf.txtExtracted texttext/plain445500https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-ASXEGA/2/tese__keyla_cristina.pdf.txt5af107a6f1661121fb6f41ac6f05008eMD521843/BUOS-ASXEGA2019-11-14 18:22:14.385oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUOS-ASXEGARepositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-14T21:22:14Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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