Entre a coerção e a moralidade: por que as pessoas recolhem tributos?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Guilherme Andrade Carvalho
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMG
Texto Completo: http://hdl.handle.net/1843/BUOS-B5VFF5
Resumo: Desde a Revolução Francesa, com a transferência das atividades econômicas para a iniciativa privada, os tributos representam a principal fonte de receitas dos Estados. Se, por um lado, a necessidade de recursos é intensificada com o aumento dos gastos sociais, por outro, sua arrecadação se mostra cada vez mais desafiadora. Com a financeirização da economia e a mobilização do capital, os Estados travam guerras fiscais pela captação de investimentos, e a evasão fiscal passa a representar uma verdadeira ameaça à subsistência dos governos. A eficiência da arrecadação tributária mostra-se como um dos principais desafios a serem encarados na contemporaneidade. Inevitável, portanto, analisar os motivos pelos quais as pessoas obedecem às leis, especialmente no âmbito tributário. Explorando a teoria desenvolvida por Frederick Schauer e a metodologia de isolamento do Direito, verifica-se que raramente as pessoas obedecem às leis simplesmente por estarem inseridas no ordenamento jurídico. Quando os ditames legais vão contra seus interesses e convicções pessoais, os indivíduos tendem a adotar um raciocínio prudencial, que leva em consideração as punições e as recompensas resultantes dos atos de obediência ou desobediência à lei. Neste cenário a coerção assume papel de destaque na ciência jurídica e no fornecimento de razões prudenciais para a ação. Com o auxílio da teoria dos jogos, buscou-se analisar a estrutura das relações de interação estratégica existentes entre os fiscos e seus pares e aquela existente entre o fisco e os contribuintes, especialmente no que concerne à influência da coerção na adoção de estratégias egoístas ou cooperativas. As pesquisas e os resultados analisados indicam que a sanção não é capaz de explicar, individualmente, o volume de arrecadação tributária atualmente observada nos países, uma vez que, sob uma perspectiva puramente econômica e racional, o pagamento de tributos raramente resulta nas melhores recompensas pessoais. Diante da complexidade do pensamento humano, verificou-se que as sanções, apesar de aspecto indispensável para modulação do comportamento, interagem com diversos outros fatores. No âmbito da lei tributária, este conjunto de razões é denominado de moralidade tributária, que é influenciada por diversos elementos, especialmente as normas sociais, a equidade e a relação existente entre os jogadores, especialmente o Fisco e o contribuinte. Em todos eles é possível observar forte influência da reciprocidade existente entre os envolvidos. O respeito existente entre os Estados e os contribuintes, o modo como estas relações são desenvolvidas e a maneira como as sanções são aplicadas influenciam diretamente no cumprimento voluntário das obrigações tributárias. A análise e correta compreensão destes elementos pode auxiliar na construção de um sistema tributário mais justo, eficiente e durador.
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Inevitável, portanto, analisar os motivos pelos quais as pessoas obedecem às leis, especialmente no âmbito tributário. Explorando a teoria desenvolvida por Frederick Schauer e a metodologia de isolamento do Direito, verifica-se que raramente as pessoas obedecem às leis simplesmente por estarem inseridas no ordenamento jurídico. Quando os ditames legais vão contra seus interesses e convicções pessoais, os indivíduos tendem a adotar um raciocínio prudencial, que leva em consideração as punições e as recompensas resultantes dos atos de obediência ou desobediência à lei. Neste cenário a coerção assume papel de destaque na ciência jurídica e no fornecimento de razões prudenciais para a ação. Com o auxílio da teoria dos jogos, buscou-se analisar a estrutura das relações de interação estratégica existentes entre os fiscos e seus pares e aquela existente entre o fisco e os contribuintes, especialmente no que concerne à influência da coerção na adoção de estratégias egoístas ou cooperativas. As pesquisas e os resultados analisados indicam que a sanção não é capaz de explicar, individualmente, o volume de arrecadação tributária atualmente observada nos países, uma vez que, sob uma perspectiva puramente econômica e racional, o pagamento de tributos raramente resulta nas melhores recompensas pessoais. Diante da complexidade do pensamento humano, verificou-se que as sanções, apesar de aspecto indispensável para modulação do comportamento, interagem com diversos outros fatores. No âmbito da lei tributária, este conjunto de razões é denominado de moralidade tributária, que é influenciada por diversos elementos, especialmente as normas sociais, a equidade e a relação existente entre os jogadores, especialmente o Fisco e o contribuinte. Em todos eles é possível observar forte influência da reciprocidade existente entre os envolvidos. O respeito existente entre os Estados e os contribuintes, o modo como estas relações são desenvolvidas e a maneira como as sanções são aplicadas influenciam diretamente no cumprimento voluntário das obrigações tributárias. A análise e correta compreensão destes elementos pode auxiliar na construção de um sistema tributário mais justo, eficiente e durador.Since the French Revolution, with the transfer of economic activities to the private sector, taxes represent the main source of revenue for the states. If, on the one hand, the need for resources is intensified with increasing social spending, on the other, its collection is increasingly challenging. With the financialization of the economy and the mobilization of capital, states wage tax wars with seeking to attract investment, and tax evasion starts to represent a real threat to the subsistence of governments. The efficiency of tax collection is one of the main challenges to be faced in the contemporary world. It is therefore inevitable to analyze the reasons why people obey the laws, especially in the tax sphere. Exploring the theory developed by Frederick Schauer and the methodology of isolation of law, it is verified that people rarely obey the laws simply because they are inserted in the legal order. When legal dictates go against their personal interests and convictions, individuals tend to adopt a prudential rationale that takes into account the punishments and rewards resulting from acts of obedience or disobedience. In this scenario, coercion plays a prominent role in legal science and in providing prudential reasons for action. With the help of game theory, we sought to analyze the structure of the relations of strategic interactions between the tax authorities and their peers and the one existing between the tax authorities and the taxpayers, especially as regards the influence of coercion in the adoption of selfish or cooperatives. The research and results analyzed indicate that the sanction is not capable of individually explaining the volume of tax collection currently observed in the countries, since, from a purely economic and rational perspective, the payment of taxes rarely results in the best personal rewards. Faced with the complexity of human thinking, it was found that sanctions, although indispensable for modulation of behavior, interact with several other factors. Under the tax law, this set of reasons is called tax morality, which is influenced by several elements, especially social norms, equity and the relationship between players, especially the tax authorities and the taxpayer. In all of them it is possible to observe a strong influence of reciprocity among those involved. Respect between states and taxpayers, how these relationships are developed, and the way in which sanctions are applied directly influence voluntary compliance with tax obligations. The analysis and correct understanding of these elements can help in the construction of a more just, efficient and lasting tax system.Universidade Federal de Minas GeraisUFMGImpostos ArrecadaçãoTeoria dos jogosDireito tributarioSonegação fiscalTributaçãoCoerçãoMoralidade TrbituáriaEvasão FiscalComportamentoEntre a coerção e a moralidade: por que as pessoas recolhem tributos?info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFMGinstname:Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)instacron:UFMGORIGINALguilherme_andrade___disserta__o_vers_o_final.pdfapplication/pdf1988087https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-B5VFF5/1/guilherme_andrade___disserta__o_vers_o_final.pdfe563ed98a9784b04b7b6dd00ceeef075MD51TEXTguilherme_andrade___disserta__o_vers_o_final.pdf.txtguilherme_andrade___disserta__o_vers_o_final.pdf.txtExtracted texttext/plain711241https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUOS-B5VFF5/2/guilherme_andrade___disserta__o_vers_o_final.pdf.txt617699cfbac150f70160a0af393e28bcMD521843/BUOS-B5VFF52019-11-14 21:56:49.16oai:repositorio.ufmg.br:1843/BUOS-B5VFF5Repositório de PublicaçõesPUBhttps://repositorio.ufmg.br/oaiopendoar:2019-11-15T00:56:49Repositório Institucional da UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)false
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