A TRANSNACIONALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E O ENSINO JURÍDICO NO BRASIL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: H. Dal Farra Naspolini, Samyra
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Oliveira da Silveira, Vladmir
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito UFMS
Texto Completo: https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/7525
Resumo: O presente artigo possui por objeto de estudo as críticas que recebe o Ensino Jurídico no Brasil e os Direitos Humanos como matéria estudada nos Cursos de Direito. A problemática geral com a qual trabalha é a de se, identificadas no Ensino Jurídico no Brasil as críticas que serão apresentadas, teria o ensino dos Direitos Humanos alguma possibilidade de realizar modificações nesta situação? A hipótese da pesquisa é a de que, pela sua natureza, a matéria estudada em Direitos Humanos possui elementos que podem, quando bem trabalhados pelos docentes e discentes, superar alguns problemas antigos e bastante arraigados do Ensino Jurídico. Neste sentido, o objetivo da pesquisa é verificar as possibilidades da hipótese levantada. A falta de preparo dos egressos dos cursos de Direito não é novidade, e revela a má qualidade do ensino nas Faculdades de Direito de nosso país. O despreparo é generalizado atingindo tanto a formação científica quanto a técnica. Para tanto, no primeiro item do artigo são estudadas as várias críticas ao Ensino Jurídico que podem ser subdivididas em: questões estruturais, questões funcionais e questões operacionais. No âmbito da estrutura verificam-se críticas ao paradigma epistemológico. No âmbito funcional, críticas à formação para o mercado de trabalho que levam a problemas de identidade e legitimidade dos bacharéis. Por fim, no âmbito operacional as críticas serão dirigidas à metodologia didático-pedagógica e ao currículo dos cursos. No último item essas críticas são reapresentadas em contraponto com o conteúdo, metodologia e conceitos transnacionais que podem ser trabalhados ao se ministrar os Direitos Humanos no curso de graduação em Direito. Trata-se de um estudo descritivo e exploratório, desenvolvido com base na pesquisa bibliográfica e histórica para qual se utiliza do método indutivo. Na Conclusão recupera-se a hipótese de trabalho e verifica-se que existem várias potencialidades na matéria de Direitos Humanos para se superar os problemas do Ensino Jurídico, levando a uma formação interdisciplinar, politica e emancipatória dos discentes.
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