BIODIVERSIDADE BRASILEIRA: BIOPIRATARIA E A PROTEÇÃO DOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: da Rocha, Maria Célia Albino
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Ernani Bonesso de Araújo, Luiz
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito UFMS
Texto Completo: https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/5484
Resumo: Este trabalho faz uma análise da biodiversidade brasileira em razão de ser a maior em riquezas de espécies do mundo, por esse e outros motivos possui um cenário de destaque no âmbito nacional e internacional. Além disso, a grande biodiversidade do Brasil atrai várias pessoas e empresas que lidam com a bioprospecção, como também a abundância de recursos naturais e expansão do território amazônico propiciam a prática da biopirataria. Ademais, aborda a proteção dos conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais. Nesse contexto, se faz necessário investigar, em qual medida a Lei de Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) assegura os conhecimentos tradicionais dos povos e comunidades tradicionais? O objetivo desse estudo é analisar a proteção dos conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais através dos instrumentos jurídicos nacionais e da Convenção de Diversidade Biológica na esfera internacional. Com o propósito de se buscar o elemento norteador desse artigo, segue uma linha metodológica fundamentada no método dedutivo. Assim, envereda-se em um estudo de modo qualitativo com emprego da pesquisa bibliográfica. Os resultados adquiridos com essa pesquisa aduz que a Convenção de Diversidade Biológica é um mecanismo utilizado no cerne internacional, que prever princípios da soberania dos países acerca dos recursos de origem, do consentimento prévio e da repartição de benefícios, todavia, cada país deve adotar a sua própria legislação nacional, ou melhor, essa convenção dar um norte para os países desenvolverem uma lei específica sobre o tema. Dessa forma, no Brasil foi criada a Medida Provisória nº 2.186/2001 que foi revogada pela Lei nº 13.123/15. Essa lei define regras para o acesso aos recursos da biodiversidade brasileira por pesquisadores e pela indústria, porém, regulamenta direitos de povos e comunidades tradicionais, nessa perspectiva passam receber royalties pelos seus conhecimentos tradicionais. 
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