A COMPENSAÇÃO EXIGIDA PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DE PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL NAS ALTERAÇÕES OU SUPRESSÕES DE DIREITOS SOCIAIS
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Data de Publicação: | 2019 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direito UFMS |
Texto Completo: | https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/5674 |
Resumo: | Este artigo envolve uma pesquisa teórica que tem por objeto a análise do princípio de proibição de retrocesso social, por meio da reflexão sobre a compensação exigida por esse princípio no intuito de saber se a supressão ou alteração de um direito fundamental social, desde que devidamente justificada, pode ser compensada em outro direito social ou se deve ocorrer no mesmo direito objeto de alteração ou supressão. Além disso, antes dessa questão faz-se necessário discorrer sobre a jusfundamentalidade dos direitos sociais e a sua multifuncionalidade. Diversos dispostitivos legais e várias lições de juristas foram utilizadas para chegar a conclusão de que a compensação de um direito fundamental social em sentido estrito objeto de alteração ou supressão deve ocorrer em relação ao direito fundamental social como um todo, diante da inviabilidade de exigir que haja uma compensação no mesmo direito em sentido estrito. |
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A COMPENSAÇÃO EXIGIDA PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DE PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL NAS ALTERAÇÕES OU SUPRESSÕES DE DIREITOS SOCIAISEste artigo envolve uma pesquisa teórica que tem por objeto a análise do princípio de proibição de retrocesso social, por meio da reflexão sobre a compensação exigida por esse princípio no intuito de saber se a supressão ou alteração de um direito fundamental social, desde que devidamente justificada, pode ser compensada em outro direito social ou se deve ocorrer no mesmo direito objeto de alteração ou supressão. Além disso, antes dessa questão faz-se necessário discorrer sobre a jusfundamentalidade dos direitos sociais e a sua multifuncionalidade. Diversos dispostitivos legais e várias lições de juristas foram utilizadas para chegar a conclusão de que a compensação de um direito fundamental social em sentido estrito objeto de alteração ou supressão deve ocorrer em relação ao direito fundamental social como um todo, diante da inviabilidade de exigir que haja uma compensação no mesmo direito em sentido estrito.UFMS2019-01-28info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/567410.21671/rdufms.v4i2.5674UFMS Law Review; Vol 4 No 2 (2018): Revista Direito UFMSRevista Direito UFMS; v. 4 n. 2 (2018): Revista Direito UFMS2447-2336reponame:Revista Direito UFMSinstname:Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)instacron:UFMSporhttps://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/5674/5455Santos Reis Junior, AlmirFugita Junior, Nelsoninfo:eu-repo/semantics/openAccess2019-01-28T16:32:50Zoai:periodicos.ufms.br:article/5674Revistahttp://seer.ufms.br/index.php/revdir/indexPUBhttps://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/oai||revistadireitoufms1@gmail.com2447-23362447-2336opendoar:2019-01-28T16:32:50Revista Direito UFMS - Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)false |
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