ANTECEDENTES NORMATIVOS DE LOS DERECHOS HUMANOS EN LA BAJA EDAD MEDIA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Torrado, Jesús Lima
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Direito UFMS
Texto Completo: https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/1232
Resumo: A análise histórica da evolução dos direitos humanos pode ser realizada através de duas linhas fundamentais de investigação: mediante o estudo das diversas correntes de pensamento ético, filosófico-juridico e filosófico-politico e mediante a determinação e concatenação lógica e normativa das primeiras declarações de direitos. Neste trabaho há opção pela segunda linha de investigação, com foco nos textos jurídicos da Baixa Idade Média. Não se pode afirmar com rigor que na Idade Média foram formuladas declarações de direitos humanos no sentido conferido a elas na Idade Moderna. É evidente que os textos jurídicos medievais e as modernas declarações de direitos possuem significado e contexto histórico, jurídico e político diferentes. Mas esta diferença não implica a ausência de um nexo histórico e filosófico entre ambos os períodos de tempo. A doutrina que tem estudado as declarações medievais como precedentes das modernas declarações tem como foco predominamente em alguns casos e exclusivamente em outros casos, na Carta Magna Inglesa de João sem Terra, de 1215.  Todavia, não foi a Inglaterra a única, nem a primeira que reconheceu formalmente uma série de direitos aos súditos. Ainda que com tipos diferentes e com especificidades pode-se contemplar na Idade Médida, na Europa, o reconhecimento desses direitos em vários textos legais, tais como o direito à vida, à integridade física, ao direito de não ser detido sem causa legal, o direito à propriedade, ao direito da inviolabilidade de domicílio etc. Os textos medievais europeus podem ser classificados em três grandes grupos que correspondem às três grandes culturas ocidentais: a hispânica, a anglo-saxã e a francesa. Da cultura hispânica de destacam o Pacto acordado nas Cortes de León, de 1188, entre Alfonso IX e seu Reino; o Privilégio Geral de Aragón, de 1283, outorgado pelo rei Pedro III, o Grande, nas Primeiras Cortes de Aragón, os Privilégios da Uniao Aragonesa, de 1286, o Acordo das Cortes de Burgos, de 1301, o Acordo das Cortes de Valladolid, de 1322; o Foro de Vizcaya, de 1452 e as Partidas, do Rei Alfonso X, o Sábio. Da cultura francesa destaca-se a Grande Carta de Saint Gaudens, de 1203. Da cultura inglesa é relevante a Carta Magna Libertatum que foi outorgada em 19 de março de 1215 pelo rei João I da Inglaterra.
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