O consumo sustentável no Antropoceno : os aspectos jurídicos dos limites planetários no estado de direito ecológico

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Matta, Mariana Jéssica Barboza Lacerda da
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFMT
Texto Completo: http://ri.ufmt.br/handle/1/5417
Resumo: This paper seeks to understand the extent to which it is possible to solidify sustainable consumption in the Anthropocene era by determining a place for nature in this process, considering the importance of addressing the environmental damage caused by the consumer society, with Special emphasis on the Industrial Revolution and the Great Acceleration as defining milestones of humanity as the main factor in modifying the conditions of the Earth System. By starting from a conception of modernity as a set of ideals that shape societies from the 17th century onwards by promoting a fictitious separation between man and nature, aspects such as economy, politics and law are embodied in fundamental institutions for understanding of the current state of affairs with regard to an established police. Thus, a new paradigm capable of founding these institutions from an approach that enables humanity to effectively face the problems affecting the Anthropocene is necessary. For the purposes of this work, ecological sustainability was chosen as a new paradigm, capable of appearing as the structuring principle of an Ecological Rule of Law that anchors protection for life, considered in a broad spectrum, beyond human life alone. In this scenario, it is possible to combat commonplace issues such as greenwashing and programmed obsolescence, both directly related to consumption and which contribute to humanity's increasingly entering the uncertain field of the Anthropocene. The Ecological Rule of Law and the principle of ecological sustainability make possible an interpretation of freedoms and the ecological minimum existential in order to necessarily include consideration about the protection of nature for its true realization, which implies an extensive interpretation of the economic order and social justice as values interconnected necessarily to the protection of the environment and, consequently, in the extensive interpretation of Consumer Law, transforming it into a sustainable consumption law when considering reformulations in relation to the following points: i) the expansion of the concept of consumer, ii) the inclusion of an environmental perspective in the National Policy on Consumer Relations (PNRC), iii) a re-reading of the quality and safety system for products and services available on the market and iv) protection differentiated contract, in view of the adequacy of the limits of freedom. To illustrate this possibility of expanding the scope of consumption towards sustainable consumption, ADPF 656 was chosen as an example, as it is a decision on the impossibility of using pesticides without a prior scientific analysis of their danger to the population. These considerations lead to the recognition that a Law for the Anthropocene needs specific regulations and principles, enabling the implementation of new economic alternatives such as the circular economy and recognition of the commons in a fraternal perspective.
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By starting from a conception of modernity as a set of ideals that shape societies from the 17th century onwards by promoting a fictitious separation between man and nature, aspects such as economy, politics and law are embodied in fundamental institutions for understanding of the current state of affairs with regard to an established police. Thus, a new paradigm capable of founding these institutions from an approach that enables humanity to effectively face the problems affecting the Anthropocene is necessary. For the purposes of this work, ecological sustainability was chosen as a new paradigm, capable of appearing as the structuring principle of an Ecological Rule of Law that anchors protection for life, considered in a broad spectrum, beyond human life alone. In this scenario, it is possible to combat commonplace issues such as greenwashing and programmed obsolescence, both directly related to consumption and which contribute to humanity's increasingly entering the uncertain field of the Anthropocene. The Ecological Rule of Law and the principle of ecological sustainability make possible an interpretation of freedoms and the ecological minimum existential in order to necessarily include consideration about the protection of nature for its true realization, which implies an extensive interpretation of the economic order and social justice as values interconnected necessarily to the protection of the environment and, consequently, in the extensive interpretation of Consumer Law, transforming it into a sustainable consumption law when considering reformulations in relation to the following points: i) the expansion of the concept of consumer, ii) the inclusion of an environmental perspective in the National Policy on Consumer Relations (PNRC), iii) a re-reading of the quality and safety system for products and services available on the market and iv) protection differentiated contract, in view of the adequacy of the limits of freedom. To illustrate this possibility of expanding the scope of consumption towards sustainable consumption, ADPF 656 was chosen as an example, as it is a decision on the impossibility of using pesticides without a prior scientific analysis of their danger to the population. These considerations lead to the recognition that a Law for the Anthropocene needs specific regulations and principles, enabling the implementation of new economic alternatives such as the circular economy and recognition of the commons in a fraternal perspective.O presente trabalho busca compreender em que medida é possível a solidificação de um consumo sustentável na era do Antropoceno a partir da determinação de um lugar para a natureza nesse processo, tendo em vista a importância da abordagem dos danos ambientais ocasionados pela sociedade de consumo, com especial ênfase na Revolução Industrial e na Grande Aceleração como marcos determinantes da humanidade como principal fator de modificação das condições do Sistema Terrestre. Ao se partir de uma concepção de modernidade como um conjunto de ideais que moldam as sociedades a partir do século XVII ao promoverem uma separação fictícia entre homem e natureza, aspectos como a economia, a política e o Direito se consubstanciam em instituições fundamentais para a compreensão do estado de coisas atual no que concerne à policrise instaurada. Assim, se faz necessário um novo paradigma capaz de fundamentar essas instituições a partir de uma abordagem que capacite a humanidade a enfrentar os problemas afetos ao Antropoceno de maneira efetiva. Para os fins deste trabalho, elegeuse como novo paradigma a sustentabilidade ecológica, capaz de figurar como princípio estruturante de um Estado de Direito Ecológico que ancore uma proteção para a vida, considerada em um amplo espectro, para além da vida humana somente. Nesse cenário é possível combater questões corriqueiras como o greenwashing e a obsolescência programada, ambas relacionadas diretamente ao consumo e que contribuem para que a humanidade adentre cada vez mais no campo incerto do Antropoceno. O Estado de Direito Ecológico e o princípio da sustentabilidade ecológica tornam possível uma interpretação das liberdades e do mínimo existencial ecológico de maneira a incluir, necessariamente, consideração acerca da proteção da natureza para sua verdadeira efetivação, o que implica na interpretação extensiva sobre a ordem econômica e a justiça social como valores interligados necessariamente à proteção do meio ambiente e, consequentemente, na interpretação extensiva sobre o Direito do Consumidor, transformando-o em um Direito do consumo sustentável quando se consideram reformulações em relação aos seguintes pontos: i) a ampliação do conceito de consumidor, ii) a inclusão de uma perspectiva ambiental na Política Nacional das Relações de Consumo (PNRC), iii) uma releitura do sistema de qualidade e segurança dos produtos e serviços disponíveis no mercado e iv) uma proteção contratual diferenciada, tendo em vista a adequação dos limites da liberdade. Para ilustrar essa possibilidade de ampliação do escopo do consumo para um consumo sustentável, elegeuse a ADPF 656 como exemplo, por se tratar de decisão sobre a impossibilidade da utilização de agrotóxicos sem uma análise científica prévia acerca de sua periculosidade para a população. Essas considerações levam ao reconhecimento de que um Direito para o Antropoceno precisa de regulamentações e principiologia específica, possibilitando a implementação de novas alternativas econômicas como a economia circular e o reconhecimentos dos commons numa perspectiva fraterna.Universidade Federal de Mato GrossoBrasilFaculdade de Direito (FD)UFMT CUC - CuiabáPrograma de Pós-Graduação em DireitoAyala, Patryck de Araújohttp://lattes.cnpq.br/3409702557751746Ayala, Patryck de Araújo698.216.661-91http://lattes.cnpq.br/3409702557751746Irigaray, Carlos Teodoro José Hugueney142.793.471-15http://lattes.cnpq.br/5563960646899699698.216.661-91Leite, José Rubens Morato922.291.748-00http://lattes.cnpq.br/8355884296691738Matta, Mariana Jéssica Barboza Lacerda da2024-03-12T16:51:36Z2022-09-082024-03-12T16:51:36Z2021-07-20info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisMATTA, Mariana Jéssica Barboza Lacerda da. O consumo sustentável no Antropoceno: os aspectos jurídicos dos limites planetários no estado de direito ecológico. 2021. 147 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Universidade Federal de Mato Grosso, Faculdade de Direito, Cuiabá, 2021.http://ri.ufmt.br/handle/1/5417porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFMTinstname:Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)instacron:UFMT2024-03-14T07:01:56Zoai:localhost:1/5417Repositório InstitucionalPUBhttp://ri.ufmt.br/oai/requestjordanbiblio@gmail.comopendoar:2024-03-14T07:01:56Repositório Institucional da UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)false
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